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Instrumento de política urbana, Plano Diretor busca desenvolvimento sustentável da cidade

O Plano Diretor é um instrumento previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que registra a construção da Política Urbana de uma cidade. Segundo a lei municipal que instituiu o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar n.º 111, de 1º de fevereiro de 2011), o plano deve ser revisto a cada 10 anos.

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo, deu início ao processo de revisão em 2018, com o objetivo de garantir o desenvolvimento da cidade de forma equilibrada, saudável e sustentável.

Após anos de discussões, com audiências públicas em diversas regiões da cidade e a análise de mais de mil contribuições populares recebidas via internet, a Lei Complementar 270/2024 foi sancionada, com vetos, pelo prefeito Eduardo Paes, no dia 17 de janeiro de 2024.

Entre as mudanças trazidas pelo Plano Diretor estão o novo zoneamento da cidade, que passa de quatro para sete macrozonas; a implementação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, que prevê o pagamento de contrapartida para as construções que superarem o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) de um terreno; IPTU Progressivo para imóveis vazios e subutilizados e o Termo Territorial Coletivo, que prevê a gestão coletiva da propriedade de terra com a titularidade individual das construções em comunidades e assentamentos irregulares.

O Plano Diretor também prevê a revisão das Áreas de Preservação ao Ambiente Cultural (Apacs) do Rio, o que permite a inclusão ou exclusão de imóveis na legislação de proteção. O Rio conta, atualmente, com 34 áreas que dispõem de alguma proteção legal seja por Apac ou legislações semelhantes, incluindo Centro, Leblon, Ipanema, Botafogo, Humaitá e Urca.

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