1. O que preciso ter instalado no meu computador para acessar o SICCAU?
Para acessar o SICCAU, o arquiteto necessita que o seu computador possua conexão ativa à internet e tenha instalado um dos navegadores compatíveis com o sistema SICCAU. Com isso, acessar https://servicos.caubr.gov.br/ e na direita haverá o ponto de acesso, bastando digitar o número do seu CPF e a sua SENHA.
Dentre os navegadores que possuem essas características, os mais populares existentes no mercado são o “Google Chrome”, o “Mozilla Firefox”, e o “Microsoft Edge”, que deverão estar atualizados.
2. Sou um profissional que possuía registro no Crea, mas não possuo acesso ao SICCAU. Como resolver?
Na importação dos dados de registros profissionais oriundos do CREA para o CAU, o seu cadastro pode não ter sido migrado automaticamente pelo sistema.
Para que a situação seja regularizada, acesse o site https://servicos.caubr.gov.br/, clique no link “Ache um arquiteto” e verifique através do seu nome ou CPF se possui ou não registro no sistema CAU. Caso não localize, basta entrar em contato através do e-mail do atendimento do CAU/RJ (atendimento@caurj.gov.br) solicitando a importação do seu registro e anexando um documento de identificação (preferencialmente RG e CPF) e comprovante de residência. Após o envio, aguarde que toda a comunicação será feita via e-mail.
Após aprovação dos documentos pelo CAU/RJ, seu cadastro será deferido e você receberá uma mensagem por e-mail com seu número de registro e senha para acessar seu ambiente profissional no SICCAU.
3. Minha empresa possuía o registro no Crea, mas ainda não consta no cadastro do CAU. Como resolver?
Na importação dos dados do Crea para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado. Para que a empresa seja cadastrada, esta será registrada no CAU de acordo com o que determina o Artigo 4º da Resolução CAU/BR Nº 28.
Para efetuar o registro, acesse a página https://servicos.caubr.gov.br/, clique no link “Solicitar Registro de Empresa” e preencha o formulário eletrônico, anexando a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ) o SICCAU permite anexar arquivos com 10MB por arquivo, não podendo ultrapassar um total de 40MB.
Se aparecer a mensagem “Este CNPJ já está cadastrado”, a empresa deve encaminhar a documentação por e-mail para atendimento@caurj.gov.br.
Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá um e-mail com senha para acessar o SICCAU. A apresentação da comprovação de registro no Crea (Certidão) determinará a data de registro no CAU, retroativa, considerando o seu tempo de registro no conselho anterior. Res. 28, Art. 4º § 2° É facultado à pessoa jurídica de que trata este artigo efetuar novo registro no CAU/UF.
4. Posso alterar meus dados cadastrais? Como fazer?
Você pode alterar os seguintes dados no seu ambiente profissional:
• Senha de acesso;
• E-mail;
• Celular;
• Endereço.
Sempre observe se os seus dados cadastrais estão consistentes e completos no site do CAU, acessando o https://servicos.caubr.gov.br/ e fazendo o login com seu CPF ou CNPJ e senha.
Se houver algum dado a ser alterado que não foi citado acima, abra um protocolo no SICCAU, clicando em “Protocolos – Cadastrar Protocolo”, e selecione o Grupo de Assunto “Cadastro” e Assunto “Alteração de Dados Cadastrais”. Para alterar campos como nome, estado civil e data de nascimento – é necessário encaminhar cópia digital de documento que comprove a veracidade da solicitação.
No caso de pessoas jurídicas, deverá ser aberto um protocolo no SICCAU, clicando em “Protocolos – Cadastrar Protocolo” e selecionando o Grupo de Assunto “Cadastro de Empresa” e Assunto “Atualização Cadastral PJ”. Para alterar campos como razão social, objetivo social e capital social, é necessário encaminhar a alteração contratual pertinente, com o contrato consolidado, devidamente registrada no órgão competente, com certificação digital.
Após isso, basta aguardar que o setor irá analisar em até 30 dias. Acompanhe pelo e-mail ou pelo SICCAU, pois toda a comunicação será feita por estes canais.
Você também pode entrar em contato com o CAU pelo e-mail atendimento@caurj.gov.br.
5. Como alterar meu endereço de correspondência no SICCAU?
Acesse o site https://servicos.caubr.gov.br/ e faça o login com seu CPF e senha. Cadastre o novo endereço desejado clicando na opção “Ferramentas – Atualizar Endereço”. Preencha os dados do endereço e antes de salvar, marque a opção “Usar como endereço de correspondência”. Após salvar, poderá excluir o endereço antigo caso deseje. Observação: Não existe essa opção para pessoa jurídica (PJ). No caso de PJ, deverá abrir protocolo de alteração cadastral e anexar contrato social comprovando a mudança do endereço.
6. Casei e mudei meu nome. Como alterar no SICCAU?
Acesse o site https://servicos.caubr.gov.br/ e faça o login com seu CPF e senha. Em seguida, abra um protocolo, clicando em “Protocolos – Cadastrar Protocolo”, selecione o Grupo de Assunto “Cadastro” e o Assunto “Alteração de Dados Cadastrais. Descreva a sua solicitação e anexe a cópia digital de sua certidão de casamento para comprovar a veracidade da solicitação. Após isso, basta aguardar que o setor responsável irá analisar em até 30 dias. Acompanhe pelo e-mail ou pelo SICCAU, pois toda a comunicação será feita por estes canais.
7. Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?
Acesse o site do CAU/RJ (www.caurj.gov.br) e clique em “Serviços Online” e em ‘Denúncias’. Basta realizar o preenchimento do formulário com os dados e informações. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam seu relato para análise do setor responsável, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem. Observação, a denúncia pode ser feita de maneira anônima, basta não preencher seu nome e dados no campo denunciante, porém, denúncias anônimas não podem ter seu andamento acompanhado posteriormente ao seu cadastro.
8. O que fazer se a fiscalização do CREA notifica meu cliente, solicitando profissional (que não seja arquiteto urbanista) para que a obra fique regular?
O CREA não pode notificar ou autuar obras ou serviços em que haja um Arquiteto e Urbanista como responsável técnico, se todas as atividades da obra ou serviço forem da atribuição do Arquiteto e Urbanista. Porém, ele pode fiscalizar e solicitar a apresentação dos documentos comprobatórios pertinentes.
Caso ocorra, o profissional deve informar ao CAU/RJ sobre o que eventualmente esteja ocorrendo por meio do e-mail: atendimento@caurj.gov.br.
O cliente do Arquiteto e Urbanista estará em situação regular com o CAU se a obra ou serviço tem um RRT devidamente registrado no CAU.
O CAU/BR já cadastrou todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo devidamente reconhecidas do país. Alguns cursos fazem a importação de dados dos alunos egressos preliminarmente, através do sistema SICCAU (Sistema de informação e Comunicação do CAU). Verifique essa informação com a Coordenação de seu curso. Todo o processo de solicitação de registro profissional é online.
Caso sua IES adote o procedimento de importação de dados, os recém-formados recebem por e-mail uma senha de acesso ao sistema SICCAU e as instruções de como protocolar a solicitação pelo sistema. Caso sua IES não faça esse procedimento, você precisa solicitar seu registro profissional através do site (https://servicos.caubr.gov.br/), na parte “Acesso Rápido”, “+ Solicitar registro profissional” informando seus dados pessoais e anexando as cópias digitais (extensão de até 10MB por arquivo) dos seguintes documentos obrigatórios para análise:
1. Carteira de Identidade (RG);
2. CPF;
3. Portaria de reconhecimento do curso;
4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar (para sexo masculino);
5. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
6. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;
7. Histórico escolar de graduação do curso de Arquitetura e Urbanismo (Instituição de ensino superior);
8. Diploma ou certificado de conclusão do curso.
Após isso, basta aguardar que o setor responsável irá analisar em até 30 dias. Acompanhe pelo e-mail ou pelo SICCAU, pois toda a comunicação será feita por estes canais.
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