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Tragédia na Boate Kiss completa mais de uma década com Legislação alterada

Familiares e amigos fazem vigília em homenagem aos 10 anos da tragédia da Boate Kiss em Santa Maria, no Rio Grande do Sul

A tragédia da Boate Kiss completou 11 anos no dia 27 de janeiro de 2024. O incêndio, que causou a morte de 242 pessoas, além de deixar mais de 600 feridos, provocou um intenso debate sobre a fiscalização de medidas preventivas e de combate a incêndios em casas noturnas e estabelecimentos similares. A Legislação sobre a prevenção foi alterada com a criação da Lei 13.425/2017, aprovada no Congresso Nacional para unificar regras para estados e municípios, definindo competências e responsabilidades sobre a segurança em casas de espetáculos.

A Lei Kiss, como foi chamada, atualizou regras de prevenção contra incêndios e se aplica a estabelecimentos, edificações comerciais, edificações de serviços e áreas de reunião de público. A normativa incide sobre locais cobertos ou descobertos, cercados ou não, com ocupação simultânea potencial igual ou superior a 100 pessoas. Em locais com capacidade inferior a esse número, a lei se aplica quando for predominantemente frequentada por idosos, crianças pessoas com dificuldade de locomoção ou que abrigue grande quantidade de material inflamável.

A regra adota maior rigor nas inspeções, nos licenciamentos e nas fiscalizações e eventuais sanções, quando da não aplicação ou da má aplicação da legislação. A lei virou referência internacional por ser  considerada criteriosa, rigorosa e justa.

 O CAU/RJ fiscaliza alguns critérios abordados pela Lei Kiss:

Projetos técnicos e de prevenção de incêndio devidamente aprovados pelo poder público competente (Art. 21 da Lei), acompanhado de RRT (em caso de arquiteto) ou Licença de Obra/Alvará (Deliberação CEP-CAU/BR nº 67/2018, suplementada pela Resolução CAU/BR, nº 91 e 184).

Quando a exigência do CAU/RJ não é atendida, Prefeitura e/ou Corpo de Bombeiros, são comunicados para que sejam tomadas as providências cabíveis. (Determinação da Deliberação CEP-CAU/BR, nº 67/2018)

O CAU e o CREA estão obrigados a exigir projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovados pelo poder público municipal. A preocupação com as normas de segurança no combate de incêndios faz do tema um dos mais importantes na elaboração de diretrizes e no regramento de uma construção segura e eficiente.

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