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Lei de Assistência Técnica promove moradia digna para famílias de baixa renda

Famílias com renda de até três salários mínimos, que morem em áreas urbanas ou rurais, podem receber assistência técnica pública e gratuita para reforma, ampliação ou regularização fundiária de suas residências. É o que diz a Lei de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – Athis (Lei Federal nº 11.888/2008).

A lei é de abrangência nacional e reforça o direito social à moradia, valorizando bairros declarados como espaços de interesse social. Cada município deve regulamentar a aplicação desta lei. Na cidade do Rio de Janeiro, a Athis é regulamentada pela Lei nº 9861, de 22/09/2022, de autoria da vereadora Marielle Franco.

O trabalho do arquiteto e urbanista e demais profissionais que atuam na área de Athis é remunerado pela prefeitura ou por parcerias realizadas para prover orçamento para os projetos. Entre as tarefas do arquiteto estão a realização de estruturas de casas novas; reformas para melhoria das residências. Telhados, iluminação, ventilação, mofo/infiltração; construções de cômodos extras, banheiros internos estão entre as iniciativas previstas. A ampliação dos espaços de moradia, a regularização fundiária (quando se trata de ocupação) e a regularização/formalização da casa existente (quando construída total ou parcialmente sem arquiteto ou engenheiro) também são atividades que podem ser realizadas.

Cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo a mobilização de arquitetos e urbanistas, conselhos regionais e universidades para firmarem parcerias, além do trabalho em conjunto com ONGs e associações de moradores, assim como o auxílio a integrantes do poder público para a implementação de política pública específica de habitação social. O Conselho também deve divulgar a Lei de Athis.

O CAU/RJ destina 3% da sua receita para iniciativas de Assistência Técnica em todo Estado do Rio de Janeiro. O Conselho realiza anualmente chamamentos públicos para selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias, em regime de mútua cooperação, para a execução de atividades ou de projetos de assistência técnica habitacional de interesse social.

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