O CAU/RJ apresentou, no dia 19 de junho, impugnação ao edital de concurso público nº 04/23 do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ). O Conselho cobra que as vagas nas áreas de “Construção Civil” e “Segurança do Trabalho” sejam abertas também a arquitetos e urbanistas, além da adequação do salário mínimo profissional.
O edital exige bacharelado em Engenharia Civil (ou Fortificação e Construção) para a área de conhecimento “Construção Civil” e de bacharelado nas áreas da Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho para a área de conhecimento “Segurança do Trabalho”. No entanto, o conteúdo programático de ambas as áreas de conhecimento exige conhecimentos e atividades compartilhadas entre engenheiros civis e arquitetos e urbanistas, conforme art. 2º da Lei 12.378/2010, e da Resolução CAU/BR nº 21/2012. Segundo a Lei Federal 7.410/1985, “o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente: (…) ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização”.
Outro aspecto questionado pelo CAU/RJ é o salário oferecido, de R$ 4.875,18 para regime de dedicação exclusiva. Para a jornada de 40 horas semanais, a Lei Federal n.4.950A/1966 estabelece salário mínimo profissional de R$ 11.047,96.
“O CAU está atento a editais que não respeitam as atribuições dos profissionais com graduação em arquitetura e urbanismo, assim como dos que possuem especialização em engenharia de segurança do trabalho, de modo a garantir o direito destes profissionais de participar de certames para o qual estão devidamente habilitados”, afirmou o gerente de fiscalização do CAU/RJ, Rodrigo Abbade.