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Prazo para emissão de RRT Múltiplo Mensal de agosto é prorrogado
Atividades especiais realizadas em agosto, para um mesmo contratante, devem ser registradas até 16/09
14 de julho de 2016 |
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Devido às intermitências no SICCAU ocorridas nos dias 29 e 30 de agosto, o CAU/BR e os CAU/UF prorrogaram até 16 de setembro o prazo para que os arquitetos e urbanistas registrem por meio do RRT Múltiplo Mensal com as atividades realizadas durante o mês de agosto.
O RRT Múltiplo Mensal permite que se registre em um único documento atividades especiais como vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem e mensuração, entre outras.
Porém, as atividades de setembro deverão impreterivelmente registradas até o dia 30 de setembro. Segundo a Resolução Nº 91 do CAU/BR, todo RRTprecisa ser feito antes ou durante a realização das atividades. Se a atividade já tiver sido realizada, caracteriza um RRT Extemporâneo. O RRT Múltiplo Mensal deve ser feito entre o primeiro e último dia de cada mês com as informações dos serviços que serão realizados dentro daquele mês. Caso seja necessário incluir ou retirar uma das atividades declaradas/previstas/estimadas, o profissional poderá utilizar o RRT Retificador e ajustar as informações que desejar no mês seguinte.