Prefeitura do Rio cria programa para combate ao coronavírus em favelas
12 de agosto de 2020 |
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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a lei nº 6.760, de 28 de julho de 2020, que autoriza a criação de Programa Emergencial de Combate ao Coronavírus nas Favelas e Comunidades durante a pandemia da Covid-19.
“Durante esses meses de pandemia, vimos que a própria população das favelas e comunidades, com a participação de grupos organizados, têm criado estratégias para tentar conter a disseminação do vírus. A solidariedade foi e continua sendo uma resposta dos movimentos e organizações sociais à ausência ou insuficiência de políticas públicas por parte do estado brasileiro e da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em particular. No entanto, o poder público tem que fazer seu papel, ainda que com meses de atraso. Saudamos a iniciativa, como forma de proteger, auxiliar e garantir os direitos de grande parte da população fluminense. É mais do que urgente que a Prefeitura assuma algum protagonismo no cuidado da sua população. Desta forma, espero que a Lei 6.760 não vire letra morta no papel!”, afirmou o presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar.
Entre os objetivos do programa estão a garantia de condições de acesso à alimentação, aos serviços de saúde, saneamento e água, coleta de lixo regular e desinfecção de ruas e vielas. Vale ressaltar a importância desse projeto, considerando a grande vulnerabilidade apresentada dos moradores destes locais. Além do fator socioeconômico, já que grande parte dessa população necessita sair de casa para trabalhar e buscar sustento, ainda há uma forte questão relacionada à falta de saneamento básico e artifícios de higiene para combate ao vírus.
“Considerando que as diretrizes do Programa são o direito à educação, saúde, alimentação, moradia, assistência aos desamparados, ao transporte, à proteção, maternidade e infância, acredito que este programa deveria ir além do caráter emergencial, permanecendo após a pandemia, como forma de garantir dignidade aos moradores das favelas. A prefeitura também deve desengavetar e colocar em prática a Lei 6.614/2019, que garante à população mais vulnerável economicamente e socialmente assistência técnica pública e gratuita para serviços de arquitetura e urbanismo. Cabe lembrar que habitação salubre e saneamento são sinônimos de promoção da saúde. Nosso prefeito, que é engenheiro, sabe que cada dólar investido em água e saneamento economiza, aproximadamente, quatro dólares no custeio da saúde pública, segundo a OMS”, complementou Salazar.
Leia o decreto na íntegra aqui.