Leis de autovistoria em edificações conta com participação do CAU/RJ
11 de abril de 2013 |
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Desde o início de março, através da Lei 6.400 de 05 de março de 2013, está instituída no Estado do Rio de Janeiro a obrigatoriedade de autovistoria, a cada dez anos, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
A lei, de autoria dos deputados Pedro Paulo e Luiz Paulo, determina entre outros pontos que os prédios tombados ou preservados não estão sujeitos à obrigação estabelecida, ficando sua vistoria a cargo do órgão público municipal responsável pela fiscalização da estabilidade e segurança das edificações. Estão excluídos também, da obrigação de realização da autovistoria, os prédios residenciais unifamiliares.
A lei estadual começou entrou em vigor no mês passado e recentemente, o prefeito Eduardo Paes estabeleceu para o município, através de Lei Complementar Nº126 de março de 2013, a mesma autovistoria. De acordo com a lei municipal, é obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar as suas condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Excluem-se da obrigatoriedade as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares e nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”, todas as demais edificações. A vistoria técnica deverá ser efetuada por profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho de Fiscalização Profissional competente, que elaborará laudo técnico referente às condições mencionadas.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro teve participação ativa na elaboração de ambas as leis. Sydnei Menezes, presidente do CAU/RJ, participou do debate comparecendo à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e à Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O resultado desta ação foi, entre outros, apresentar emendas ao texto das Leis, introduzir o CAU/RJ, já que o arquiteto e urbanista possui tal atribuição, conforme estabelecido na Lei 12.378/2010.
De acordo com Sydnei, a lei é necessária. “Precisamos enfrentar uma realidade cultural que é a contratação de serviços de arquitetura e engenharia por leigos. A sociedade precisa entender que cabe ao profissional habilitado em seu Conselho Profissional prestar este tipo de serviço. Desta forma, estaremos salvaguardando a própria sociedade e garantindo um serviço competente e legal”, complementa.
Conheça as leis:
♦ Lei Nº 6400, de 05 de março de 2013 (Estado do Rio de Janeiro)
♦ Lei Complementar Nº 126 – Município do Rio de Janeiro