Governo Federal revoga Resolução CGSIM nº 64
Medida, duramente criticada, visava à flexibilização do licenciamento urbano
9 de março de 2021 |
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O Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) revogou a Resolução nº 64, de 11 de dezembro de 2020, que versava sobre a “classificação de risco no direito urbanístico”. Muito criticada por entidades de arquitetura e urbanismo, a resolução pretendia submeter o direito urbanístico a uma classificação de risco que distorcia a ordem constitucional brasileira, e permitir a flexibilização do licenciamento urbano nas cidades, em nome do princípio da liberdade econômica.
“Essa revogação já vinha sendo ventilada, mas não deixa de ser motivo de comemoração. Assim que a nova direção do CAU Brasil assumiu, a presidente Nádia Somekh e outras entidades de arquitetura e urbanismo, como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), fizeram contato com o Ministério da Economia para solicitar a revogação desse ato”, explicou a coordenadora da Comissão de Política Urbana do CAU/RJ, Rose Compans.
“A Resolução 64 tinha vários vícios de inconstitucionalidade, alterava leis federais, como o Estatuto das Cidades etc. E o Ministério da Economia já tinha se prontificado a criar um grupo de trabalho para agilizar o licenciamento urbano, que é uma demanda do setor produtivo, sem interferir no controle municipal”, afirmou Compans.
Segundo ela, após a revogação, o próximo passo é a criação, pelo CGSIM, do grupo de trabalho que vai discutir novas normas. Para a conselheira, o normativo deve levar em conta a necessidade de os municípios terem controle do uso e ocupação do solo. “A prefeitura não ter conhecimento de novas construções, ficar sabendo apenas com as obras já iniciadas ou concluídas seria um retrocesso muito grande na luta pelo fortalecimento dos municípios que ocorreu desde a abertura política”.
A Resolução nº 64/2020 tratava da classificação de risco no direito urbanístico, para fins de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para os fins do inciso I do caput e inciso II e do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019. Ou seja: para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. O texto indicava valores-padrão, que consideravam como construção de “baixo risco” obras de até 1.750 m², com máximo de três pavimentos.
Em nota divulgada em dezembro, a Comissão de Política Urbana do CAU/RJ repudiou veementemente a ideia contida na resolução de que construções classificadas como de “baixo risco” possam ser dispensadas do licenciamento urbanístico prévio e da obtenção do “habite-se”. De acordo com os membros da comissão, “tal medida é de extrema gravidade porque construir nas cidades não é algo que possa ser banalizado. Pressupõe responsabilidades dos proprietários, dos empreendedores, dos profissionais e, inclusive, do próprio poder público”, diz trecho do documento.
A Resolução 64/2020 foi tema de discussão do Perspectiva, podcast do CAU/RJ. No décimo terceiro episódio, a doutora em Planejamento Urbano e Regional, conselheira do IBDU e autora de nota técnica do Instituto sobre a resolução, Tarcyla Ribeiro, fez várias críticas à medida. “O objetivo principal da resolução é simplificar o licenciamento até seu limite que é o da sua inexistência. O discurso é que licenciar obras é muito difícil, é um processo que, muitas vezes demora anos, e dificulta os empreendimentos nas cidades brasileiras. A gente sabe que temos um processo de licenciamento, muitas vezes, inadequado, mas a simplificação desse processo não pode levar a sua extinção, a suprimir o objetivo que ele cumpre no ordenamento das cidades”, afirmou Ribeiro, durante o programa.
Rose Compans também defende que haja mudanças para tornar o licenciamento mais ágil. “A digitalização dos processos, a criação de equipes de análise integradas e interdisciplinares, com profissionais de diferentes órgãos, poderia dar mais agilidade ao licenciamento, sem que os municípios percam o controle”, acrescentou a coordenadora da CPU.