Fiscalização do CAU/RJ leva à contratação de arquitetos e urbanistas
26 de agosto de 2019 |
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Quinze arquitetos e urbanistas foram contratados, após a atuação da equipe de fiscalização do CAU/RJ. O número foi levantado no primeiro semestre de 2019. A maioria foram casos de obras em andamento ou quase concluídas em que não havia um profissional habilitado responsável pela construção.
A arquiteta e urbanista Cristina Barroso foi contratada em uma dessas situações. “A atuação do CAU, que está cada vez mais encorpado, é muito boa para a população. O Conselho está atento a muitas coisas que podem gerar problemas sérios para a sociedade”, opinou.
A profissional lamentou, contudo, que uma parcela muito grande da população ainda construa sem a orientação de um profissional habilitado. “O ideal é que a população tivesse essa educação patrimonial e que contratasse o arquiteto antes de começar a construir”, observou Cristina. Segundo o levantamento mais recente, realizado pelo Datafolha em 2015, a pedido do CAU/BR, 85,4% dos entrevistados (2.419 pessoas em todo o país) tinham construído ou reformado por conta própria.
Quando João Victor de Carvalho foi contratado, quase toda a obra de um espaço comercial em Vassouras já tinha sido feita sem um responsável técnico. A contratação só foi viabilizada após a fiscalização do CAU/RJ na região. Neste caso, o profissional emitiu Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de levantamento arquitetônico e laudo.
“Acho que a fiscalização é mais que essencial. Muita gente constrói de forma irregular, sem qualquer padronização. Para mim, mais importante que gerar oportunidades, até porque é um serviço barato, é que, com a fiscalização as pessoas vão aprendendo. Elas não querem ter problemas com o CAU, com o CREA”, disse o arquiteto e urbanista.
O gerente de fiscalização do CAU/RJ, Rodrigo Abbade, reforçou o caráter orientativo da fiscalização e explicou que, no caso de obras já iniciadas, o profissional deve emitir RRT de levantamento arquitetônico de vistoria e laudo, além de registro de execução para etapas que serão realizadas. Já no caso de obra concluída, o profissional deverá emitir apenas RRT de levantamento arquitetônico e de vistoria e laudo.
“Ao regularizar uma obra, o arquiteto e urbanista não pode, do ponto de vista legal e ético, assumir a autoria de um projeto ou de uma obra que ele não fez. Por isso, a nossa legislação prevê a possibilidade de emissão de RRTs de levantamento arquitetônico e vistoria e laudo. Tivemos, recentemente, o caso da prefeitura do Rio, que exigia RRT de projetos e execução para legalização. Em maio, após audiência com o CAU, eles mudaram de entendimento”, lembrou.
Ao longo de 2018, cerca de 30 arquitetos e urbanistas foram contratados no estado do Rio de Janeiro após a fiscalização do Conselho.