Fiscalização

Fiscalização do CAU/RJ atua na região do Médio Paraíba

 

A fiscalização do CAU/RJ esteve, entre os dias 5 e 8 de fevereiro, na região do Médio Paraíba, com atuação em seis municípios: Resende, Porto Real, Barra Mansa, Barra do Piraí, Piraí, além de Volta Redonda, que concentrou a maior parte das atividades.

Foram realizadas 42 ações. Entre elas, 23 obras privadas e 9 obras públicas foram vistoriadas quanto à presença e divulgação dos responsáveis técnicos. Três empresas foram fiscalizadas em relação à existência de registro no Conselho para atuar no ramo.

As demais ações consistiram em diligências a partir de casos que se encontram em tramitação no Conselho. Foram emitidas 15 Intimações Fiscais, com solicitação de apresentação ou correção das pendências constatadas in loco.

Nas obras públicas, a ênfase da fiscalização foi a verificação da existência de divulgação dos responsáveis técnicos nas placas dos entes públicos; de RRT respaldando o serviço público, no caso da presença de arquiteto e urbanista; e análise das empresas contratadas para a execução da intervenção pública, de forma a aferir se estão legalmente aptas a atuar na área.

Já entre as obras privadas, as principais exigências ocorreram em função de profissionais que declaram mais de uma atividade em placa, carimbo de projeto e/ou alvará, com a emissão de RRT apenas para uma das atividades; de profissionais responsáveis por apenas por uma atividade na placa de obra, mas com RRTs, alvará e/ou carimbo do projeto, respondendo como responsável tanto pelo projeto aprovado quanto pela execução da obra. Outros problemas encontrados são obras onde há mais de um arquiteto atuando, declarados em RRT, alvará ou projeto, com instalação de placa de apenas um deles e, principalmente, obras sem qualquer profissional tecnicamente habilitado responsável. Nestes casos, os proprietários são intimados a se regularizarem, com a contratação e apresentação dos devidos RRTs/ARTs e placa de obra.

A fiscalização do CAU/RJ tem caráter preventivo e educativo. Caso seja detectada alguma irregularidade, o responsável técnico pela obra ou serviço recebe uma notificação preventiva, tendo 10 dias para apresentar sua defesa ou regularizar sua situação.

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