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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícia, Notícias, Notícias CAU/RJ » CAU/RJ solicita informações à prefeitura sobre o acidente na Ciclovia Tim Maia

CAU/RJ solicita informações à prefeitura sobre o acidente na Ciclovia Tim Maia

22 de abril de 2016

Trecho atingido da ciclovia Tim Maia Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) lamenta as mortes  provocadas pelo acidente na recém-inaugurada ciclovia Tim Maia e se solidariza com as  famílias das vítimas. O CAU/RJ enviou ofícios aos órgãos públicos, à empresa e à polícia  para que informem os profissionais responsáveis pelos projetos básico e executivo,  solicitou a licença de obra e cópias dos projetos aprovados, a identificação das empresas  responsáveis pelo projeto e execução da obra e demais documentos técnicos relevantes.  Caso sejam identificados arquitetos e urbanistas entre os profissionais, o Conselho irá  chamá-los para que prestem esclarecimentos.

Para o presidente do CAU/RJ, Jerônimo de Moraes, o acidente é gravíssimo não só por ter  provocado pelo menos duas mortes, mas também por abalar a credibilidade das obras  públicas em andamento no Estado. “Desde ontem, inevitavelmente, está sendo posta em  dúvida a capacidade de o Rio de Janeiro garantir a segurança de suas obras”, afirmou. “É preciso que se apure com rigor as responsabilidades nas diferentes fases desta construção”.

Jerônimo de Moraes afirmou que o acidente reforça a importância da frequente defesa que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo faz do projeto completo como instrumento social de controle em obras públicas, garantindo a segurança e qualidade delas.

Sobre o CAU

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal foram criados pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

 

Assessoria de Comunicação do CAU/RJ

22/04/2016

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