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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » CAU/RJ apresenta impugnação à Tomada de Preço para reforma da sede do Ministério Público

CAU/RJ apresenta impugnação à Tomada de Preço para reforma da sede do Ministério Público

22 de junho de 2022

O CAU/RJ apresentou impugnação, nesta terça-feira, 21 de junho, da Tomada de Preço nº 006/2022 para contratação de empresa especializada no desenvolvimento de projetos básico e executivo de estrutura e fundações, instalações prediais e especiais, bem como projeto executivo de arquitetura para a reforma do Edifício-Sede do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Dentre os serviços objeto da contratação, todos são passíveis de execução por profissionais de arquitetura, com exceção das instalações elétricas em média tensão. No entanto, o edital prevê que apenas empresas com registro no CREA possam participar do certame.

O Conselho critica a restrição da competitividade pelo não parcelamento da solução. O MPRJ pretende contratar um projeto executivo de arquitetura, incluindo o gerenciamento e desenvolvimento de um total de 14 projetos técnicos complementares de disciplinas específicas para a reforma do edifício sede da instituição. No entanto, a realidade do mercado leva as empresas e os profissionais a uma especialização cada vez maior em nichos de atuação. atuem de modo especializado, cada um em sua própria disciplina.

Além disso, a Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 15, afirma que “as obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”

“O CAU/RJ solicita que a licitação seja dividida em itens, garantindo a possibilidade de participação de empresas registradas no CAU e de forma exclusiva para o desenvolvimento do projeto executivo de Arquitetura, gerenciamento e compatibilização dos projetos complementares, de modo que ao fim do processo licitatório, empresas distintas e devidamente especializadas possam ser contratadas, conforme suas áreas de atuação”, explica o presidente do Conselho, Pablo Benetti.

Tags: edital, impugnação, MPRJ
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