Fiscalização

Boa notícia: Fiscalização do CAU/RJ atua em Itaguaí e alerta sobre a importância das placas

A fiscalização do CAU/RJ esteve em Itaguaí nesta segunda-feira, 22, realizando ações de rotina. Na ação, foi identificado que, apesar de a maioria das obras contarem com arquiteto e urbanista, não havia placa de identificação.

A instalação de placa é obrigatória para todo serviço técnico que resulta em obra, montagem ou instalação, segundo a Resolução 75 do CAU/BR, de 10 de abril de 2014. Ao colocar uma placa, o arquiteto e urbanista colabora para a promoção de boas práticas na Arquitetura e Urbanismo e informa à população que a obra está sendo acompanhada por um profissional adequado.

Além disso, a placa ajuda a promover o trabalho dos profissionais. “Não instalar placas prejudica a efetividade das nossas ações, especialmente em obras executadas por leigos. Quando intimamos uma pessoa a contratar um profissional tecnicamente habilitado para regularizá-la, muitas vezes elas acabam procurando um engenheiro. As placas instaladas nas obras acabam sendo o canal mais acessível para parte da população ter acesso a um técnico”, contou a supervisora da Fiscalização do CAU/RJ, Elaine Rossi.

Vale lembrar que a responsabilidade pela fixação da placa é de responsabilidade do arquiteto e urbanista, não devendo ser delegada a terceiros, como o proprietário da obra. As placas de identificação do Responsável Técnico devem conter:

  • Nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s);
  • Título profissional e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
  • Endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

A fiscalização do CAU/RJ tem caráter preventivo e orientativo. Caso seja detectada alguma irregularidade, o responsável técnico pela obra ou serviço recebe uma notificação preventiva, tendo 10 dias para apresentar sua defesa ou regularizar sua situação.

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