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Arquiteto e urbanista, confira algumas dicas para a elaboração de contratos

O Código de Ética e Disciplina do CAU Brasil expressa a importância do contrato na relação entre arquiteto e contratante. O documento afirma, no item 4.2.10, que “o arquiteto e urbanista deve condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhes os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento. A proposta deve ser objeto de contrato escrito entre o profissional e o seu contratante, o qual deve ter também em conta as demais disposições deste Código”.

Elaborar um contrato de prestação de serviços (art. 593 do Código Civil) ou por empreitada (art. 610 do Código Civil) pode ser um desafio para os arquitetos e urbanistas. Por isso, reunimos algumas dicas:

  • Ao formular uma proposta sempre fazê-la por escrito. Você e seu cliente estarão seguros e esta será um guia inicial para a formalização do contrato;
  • Defina um prazo de validade;
  • Estabeleça um cronograma conforme etapas de realização do projeto;
  • Estabeleça o cronograma de pagamentos vinculado ao cronograma de entrega de etapas;
  • Especifique o que está e o que não está incluso no preço;
  • Defina se as modificações implicam alteração de preço e prazo.

Para outras dicas, acesse a cartilha Contratos, produzida pelo CAU/RS.

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