O CAU/RJ parabeniza as empresas e entidades vinculadas à construção civil e ao setor imobiliário pelo cumprimento da norma que prevê a divulgação do nome e registro do arquiteto e urbanista responsável pelos projetos nos anúncios publicitários publicados em veículos de grande circulação.
Na edição do jornal O Globo deste sábado (1°), em anúncio de duas páginas, o arquiteto e urbanista Sérgio Conde Caldas é um dos protagonistas da peça publicitária divulgando sua autoria no projeto de escritórios e espaços comerciais.
“A valorização também se dá pela divulgação do profissional arquiteto que está por trás do projeto para o público em geral”, avalia o presidente Sydnei Menezes.
O cumprimento da norma começou a ser respeitado após ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ, que notificou empresas e entidades vinculadas à construção civil, reforçando a obrigatoriedade de incluir as informações nas peças publicitárias dos novos empreendimentos.
Foram enviados dezenas de ofícios para incorporadoras, imobiliárias e construtoras, além do Sindicato da Indústria da Construção Civil – Sinduscon e da Agência de Promoção de Investimentos do Rio de Janeiro – Rio Negócios.
A indicação do responsável pelo projeto na peça publicitária é de responsabilidade tanto do arquiteto e urbanista, como do empreendedor. A medida visa não só a responsabilização técnica dos referidos profissionais, como também o reconhecimento da autoria do projeto arquitetônico.
A exigência é determinada pela Lei Federal n° 12.378/2010, que estabelece a criação do CAU. Pelas regras, o profissional ou empresa de arquitetura e urbanismo deve indicar em todo material que divulgue o empreendimento, como documentos, peças publicitárias ou placas, o nome dos autores e executantes do serviço, bem como o número do registro no CAU e a atividade a ser desenvolvida.
Além da legislação federal, no estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual n° 4.144/2003 determina que o empreendedor que não incluir nas peças publicitárias de lançamentos imobiliários os nomes do autor do projeto arquitetônico e/ou urbanístico e do engenheiro responsável pela obra seja notificado. A pena para o não cumprimento da exigência é multa de 1.000 UFIR’s, caso a notificação não seja atendida, além do recolhimento do material utilizado na publicidade, caso persista na infração.