Arquitetos e urbanistas que pagaram a anuidade, RRT ou outras taxas ao Conselho antes da suspensão dos reajustes vão começar a ser ressarcidos. Os profissionais que emitiram boletos de 1 a 15 de janeiro e realizaram o pagamento têm direito a receber a diferença. O ressarcimento será feito pelo SICCAU.
Na primeira Reunião Plenária Ordinária do CAU Brasil deste ano, os Conselheiros Federais decidiram suspender o reajuste previsto para 2021, devido aos impactos da Covid-19 (conforme a Deliberação Plenária Nº 0108-05/2021). Em fevereiro, a decisão foi ratificada (Deliberação Plenária Nº 0109-02/2021) e os valores da anuidade e outras taxas voltaram a ser os mesmos de 2020.
Para facilitar, os processos de ressarcimento serão abertos pelo próprio SICCAU. Os boletos pagos já foram identificados e os devidos ressarcimentos serão iniciados automaticamente.
Serão enviados alertas para os profissionais, por e-mail, quando o processo de ressarcimento de cada um for aberto. Além disso, recomenda-se também ficar atento a avisos no SICCAU que estarão na página do profissional.
Após a abertura do processo de ressarcimento, os profissionais deverão informar seus dados bancários e/ou de PIX no SICCAU. As tarifas bancárias de transferência correm por conta do CAU.
O prazo para o ressarcimento dependerá de cada CAU/UF de acordo com a demanda local.