Com a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, por meio da promulgação da Lei 12.378/2010, estabeleceu-se um cronograma a ser cumprido ainda em 2011: organizar as eleições do CAU nos 27 Estados Brasileiros e preparar a saída do Sistema CONFEA/CREA em um período de transição.
Na grande maioria dos Estados, infelizmente, isso não ocorreu. Os Convênios com cessão de espaços e servidores, assim como a implantação das estruturas administrativas e financeiras organizacionais, ocorreram de forma tímida em poucas Federações.
Embora prevista na Lei 12.378, as chamadas Resoluções Conjuntas entre os dois Conselhos – para enfrentar, de imediato, questões relacionadas ao sombreamento profissional, principalmente quanto à especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, fiscalização e atribuições privativas e compartilhadas – nunca aconteceram.
Somente no segundo ano de funcionamento dos CAU/BR e CAU/UF foi criada uma Comissão de “Harmonização”, com representantes do CAU/CONFEA. Apesar de terem sido realizadas algumas reuniões, nada de concreto aconteceu. Os problemas principais que afetam diretamente os profissionais engenheiros e arquitetos continuaram sem nenhuma solução apontada.
Finalmente, com quase três anos de atraso, realizou-se em Brasília, nos dias 24 e 25 de julho, o primeiro Seminário CONFEA/CAU, objetivando ações concretas, como resoluções conjuntas para pacificar questões relativas ao exercício profissional, à fiscalização, ao ensino e à relação institucional. Foram criados Grupos de Trabalho que passarão a tratar desta e outras questões no âmbito nacional. Do evento, foram apontadas 23 proposições para continuar o diálogo entre as classes.
Como consequência imediata deste evento, o CAU/RJ e o CREA-RJ se dispuseram a promover, já nos próximos dias, reuniões conjuntas que possam criar, de fato, soluções para questões na capital. Um exemplo é um Ato Normativo Conjunto direcionado às questões técnicas para atendimento ao cumprimento da Lei de Autovistoria Predial Obrigatória (Lei Estadual 6.400/2013) e sua regulamentação (Decreto 126/20.163).
Estas ações institucionais são esperadas pelos profissionais da engenharia, arquitetura e urbanismo, mas principalmente pela sociedade. O papel dos Conselhos é prioritariamente resguardá-la quando da contratação dos serviços técnicos, dando garantia de qualidade, segurança e responsabilidade a partir dos respectivos registros.