Como se resguardar após a realização da autovistoria, o procedimento a ser tomado caso o responsável pela edificação não cumpra o prazo estabelecido e o processo de entrega dos laudos foram alguns dos temas discutidos entre arquitetos e urbanistas na palestra sobre a Lei de Autovistoria, realizada na última quinta-feira (11), pelo CAU/RJ em parceria com a Prefeitura do Rio de Janeiro, na sede do Conselho.
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Abrindo a palestra, o presidente Sydnei Menezes lembrou que durante os 2 anos e 8 meses do conselho procurou trabalhar em conjunto com outros órgãos fazendo parcerias com o objetivo da valorizar a profissão de arquiteto e urbanista, divulgando leis e normas, e criando convênios para cursos diversos, inclusive de capacitação para vistorias técnicas
O Coordenador Geral de Fiscalização de Manutenção Predial da Secretaria Municipal de Urbanismo, Silvio Coelho, iniciou sua apresentação com um esclarecimento que para muitos pode ser novidade: o prazo para entrega não encerrou. Após 1º de julho, as edificações estão sujeitas a serem fiscalizadas, o que ainda não ocorreu.
Ele explicou também que no Rio há 275 mil edificações sujeitas às novas regras de autovistoria. Estão isentas aquelas com menos de 5 anos; as localizadas em áreas de interesse especial; imóveis uni ou bi familiares; com até 2 pavimentos e áreas construídas inferiores a 1000m². Afirmou ainda que é responsabilidade do profissional somente aquilo que está escrito no laudo e ele deve determinar o que deve ser verificado e recomendar possíveis intervenções de manutenção.
Também participaram da apresentação os arquitetos e urbanistas Adriana Roxo e Ronaldo Foster; além do ex-secretário de Conservação, Carlos Osório.
Para Adriana Roxo as edificações deveriam dispor de um acervo técnico, o que facilitaria em obras futuras, ocasionando agilidade e barateando outras intervenções. Reforçou ainda que os profissionais devem verificar 100% das edificações, incluindo fachadas, áreas cobertas e descobertas.
Ronaldo Foster reforçou a importância em se fazer uma vistoria com muita responsabilidade e a seriedade em se verificar marquises, eletricidade, fachadas, revestimentos externos e escapes de incêndio.
Foram exibidos vídeos com exemplos de acidentes e problemas causados por deficiências na manutenção ou obras inadequadas em edificações, como um prédio que sofreu uma sobrecarga após a instalação de uma piscina e uma marquise que desabou sobre um pedestre.
Em sua participação, Carlos Osório informou que a Lei de Autovistoria já estava em pauta para ser votada antes do acidente com edifício Liberdade, em 2012, mas o aumento da taxa de sinistros deu o impulso final para a criação da lei. Analisou ainda que a maior dificuldade é a mudança de cultura da sociedade em relação à manutenção das edificações.
A lei determina que a autovistoria deve ser realizada obrigatoriamente a cada cinco anos, em prédios residenciais e comerciais, com multas para os que não cumprirem a lei. Os laudos devem ser assinados por profissionais legalmente habilitados no Conselho e então, enviados à prefeitura.
Veja, na íntegra as novas regras: Decreto nº 37.426/13, Lei Complementar nº 126/13 e Lei estadual nº 6.400/13.