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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » Nova resolução da fiscalização entra em vigor no dia 27 de março

Nova resolução da fiscalização entra em vigor no dia 27 de março

15 de março de 2023
Treinamento híbrido (presencial e à distância) reúne integrantes de equipes de fiscalização dos CAU/UF

 

Começa a vigorar no dia 27 de março a Resolução 198/2020, que estabelece as novas regras para a fiscalização do CAU. A partir desta data, os processos fiscalizatórios passam a ocorrer de maneira inteiramente digital através da plataforma SICCAU. A aplicação do novo módulo é tema de um treinamento dirigido às equipes de fiscalização dos CAU/UF nos dias 13, 14 e 15 de março, em Brasília. O evento é promovido pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU Brasil.

Pela Resolução nº 198/2020, a fiscalização passa ocorrer em quatro etapas: Educativa, Preventiva, Corretiva e Punitiva. Na fase Educativa, o objetivo é possibilitar que a sociedade conheça o trabalho do arquiteto (a) e a legislação do CAU. A etapa Preventiva tem a função de possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes. Já na Corretiva, a fiscalização visa informar os profissionais sobre a atuação ética, lícita e regular dentro da profissão. Por fim, e após vencidas as fases anteriores, a etapa Punitiva aplica a sanção devida.

A resolução mobilizou conselheiros, fiscais e funcionários de setores afins do CAU Brasil e dos CAU/UF desde a gestão anterior para atualizar a fiscalização do exercício profissional. Entre os objetivos do aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória, proposto após estudos realizados por comissões temporárias específicas para este fim, estão a desburocratização e a agilidade dos processos. Considerando as experiências e diferentes realidades dos CAU/UF, a norma atualizada procurou oferecer maior autonomia às equipes responsáveis por executar a fiscalização nos estados. A nova norma pretende ainda estruturar a atividade pelas etapas educativa, preventiva, corretiva e punitiva.

 

Membros da CEP do CAU Brasil: a coordenadora Patrícia Luz(RN), a conselheira Ana Cristina Barreiros (RO), os conselheiros e Rubens de Camillo (MS) e Guivaldo D’Alexandria Baptista (BA)

 

Diante da necessidade de envolver o CAU em todos os níveis e procurando reduzir problemas na aplicação da norma, o plenário do CAU Brasil postergou a vigência da resolução, anteriormente prevista para dezembro de 2022. 

“Procuramos aperfeiçoar não apenas o texto normativo, mas a forma de usar a resolução no dia a dia pelos conselhos estaduais, evitando que a implementação da norma gerasse gargalos mais adiante”, explicou a coordenadora da CEP, conselheira Patrícia Luz. Na abertura do treinamento, a conselheira fez um breve resgate do processo que resultou na aprovação da Resolução nº 198/2020 pelo plenário do CAU Brasil e destacou a ampla participação dos representantes dos arquitetos e urbanistas de todo o país. “Quando vejo momentos como este, reconheço por que resolvi fazer parte do CAU. Tivemos a oportunidade de pensar juntos e interagir com colegas do país inteiro. Como ressalta a presidente Nadia Somekh, o que nos une é o futuro da nossa profissão”, afirmou.

 

Grupo de Trabalho viabilizou o aperfeiçoamento da aplicação das normas da nova resolução

 

O treinamento vai abordar cada fase processual, desde a denúncia até a apreciação em plenário. Os facilitadores do debate são o coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica do CAU/BR, Eduardo de Oliveira Paes; a coordenadora técnica Laís Ramalho Maia, e as integrantes do Grupo de Trabalho e integrantes das equipes de fiscalização do CAU/SP, Fernanda Naccaratto Oliveira Leite; do CAU/PR, Mariana Vaz de Genova; e do CAU/DF, Daniela Borges dos Santos. 

INFRAÇÕES

São consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo: o exercício ilegal da profissão (por leigos); exercício irregular da profissão (por arquitetos (as) e urbanistas com situação irregular no CAU); ausência de RRT; ausência de responsável técnico para a atividade; RRT registrado em desacordo; obstrução de atos da fiscalização; sonegação de informação; ausência ou utilização irregular de placa; utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”; publicidade em desacordo com o registro da atividade; e omissão de responsável técnico em publicação.

Tags: fiscalização
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