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Cartórios não podem exigir comprovante de pagamento ou assinatura de RRTs

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) recebe frequentemente reclamações de que alguns cartórios, especialmente Cartórios de Registro Geral de Imóveis, fazem exigências como comprovante de pagamento do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou assinatura do documento.

Diante disso, o CAU/RJ esclarece que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta a um ofício enviado pelo Conselho em julho de 2021, publicou o aviso 121/2022 sobre o tema.

A norma orienta os titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores de serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro a não “opor entraves à utilização de assinatura digital para os RRTs oriundos do CAU/RJ, bem como da exigência de impressão de comprovante de pagamento de taxa referente à validação do documento”.

Desde setembro de 2020, os RRTs são registrados de forma exclusivamente digital, por meio do Siccau, com login e senha individuais, dispensando assinatura. Além disso, de acordo com a Resolução CAU/BR nº 184, de 22 de novembro de 2019, a emissão do RRT só pode se dar após o pagamento, constando do próprio documento de RRT a quitação da taxa e a assinatura profissional.

A autenticidade do documento também pode ser conferida por meio do QR Code que consta no RRT ou através do link: https://acesso.caubr.gov.br/ (Verificar Autenticidade de Documentos do CAU)

Em caso de dúvidas ou reclamações, entre em contato com nosso atendimento, de segunda a sexta, das 9h às 17h:

Telefone: (21) 3916-3925

Whatsapp (21) 96707-5207

E-mail: atendimento@caurj.gov.br

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