Após impugnação do CAU/RJ, UFRRJ altera edital de concurso para Engenheiro de Segurança do Trabalho
6 de junho de 2018 |
|
Arquitetos e urbanistas concorrem a vaga Engenheiro de Segurança do Trabalho da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). A retificação do edital nº 30/2018 foi publicada no Diário Oficial no dia 5 de abril. Durante o período de inscrição da seleção, o CAU/RJ impugnou o edital por não incluir a graduação em Arquitetura e Urbanismo como pré-requisito à vaga. A prova ocorrerá neste domingo, 10 de junho.
De acordo com a Lei nº 7.410/1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos e urbanistas em Engenharia de Segurança do Trabalho, estabelece que o exercício da atividade será permitido exclusivamente ao engenheiro e arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no país, em nível de pós-graduação.
A Resolução nº 10 do CAU/BR dispõe também sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Para o presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar, a impugnação do Conselho foi importante para a retificação do edital. “O não cumprimento da legislação poderia caracterizar restrição indevida ao livre exercício profissional de arquitetos e urbanistas legalmente habilitados”, explicou. A gerência de fiscalização do CAU/RJ está sempre atenta aos editais de concursos públicos para garantir o correto exercício da profissão. Em abril, a autarquia impugnou também os concursos para ingresso na carreira de magistério superior para as áreas de Arte, Cultura e Patrimônio; e Segurança, ambos da UFF. As seleções foram canceladas para inclusão da graduação em Arquitetura e Urbanismo como requisito para as vagas.