O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendeu a eficácia da Lei Complementar 219/2020 do Município do Rio de Janeiro. Conhecida como “Lei do Puxadinho”, a lei criava incentivos e benefícios para pagamento de contrapartida no licenciamento e na legalização de construções, em caráter temporário, como forma de viabilizar recursos para o combate à Covid-19. A decisão é da ministra Rosa Weber.
Segundo a magistrada, a legislação abre uma “janela de oportunidade”, por afrouxar os padrões urbanísticos da cidade. “Regularizadas tais obras por meio de tal concessão, é de difícil equalização a retomada do padrão anterior”, frisou Weber. A ministra afirmou ainda que, embora as medidas tenham caráter temporário, as alterações urbanísticas que vierem a acontecer poderão ficar para sempre.
“A decisão do STF corrobora o pleito do Ministério Público, do CAU e outras entidades. Desde que este projeto de lei entrou em discussão na Câmara de Vereadores, o Conselho teve uma postura firme contra esse modo casuísta de se planejar a cidade”, lembrou o vice-presidente do CAU/RJ, Lucas Faulhaber. “A decisão mostra que legislações absurdas como essa e, ainda por cima, sem o amplo debate com a sociedade, não serão referendadas pela justiça”, complementou.
No começo de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia decidido, em Segunda Instância, manter suspensos os efeitos da Lei Municipal 219/2020. A ação, de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), solicitava também a declaração da inconstitucionalidade do decreto municipal n° 47.796/2020, que regulamenta a lei. Os magistrados entenderam que a norma impedia o controle do caos urbano na cidade do Rio. O CAU/RJ já havia feito diversas críticas sobre este dispositivo e, em setembro, ingressou no processo de inconstitucionalidade como amicus curiae (amigo da corte).
A legislação estabelecia “incentivos urbanísticos” mediante pagamento de contrapartida no licenciamento e legalização de obras na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o CAU/RJ, a LC 219/2020 (antigo Projeto de Lei Complementar 174/2020) aprofundava prática recorrente no Rio de Janeiro de reedição de legislação que permite regularizar construções, sem justificativa pelo interesse social, com finalidade meramente arrecadatória.
Nota técnica da Comissão de Política Urbana do CAU/RJ, anexada ao processo judicial, apresentou 12 pontos críticos, como: estímulo ao adensamento urbano de forma desordenada; não apresentação e discussão da matéria no Conselho Municipal de Política Urbana (Compur); licenciamento de construções inadmissíveis pela legislação ordinária mediante contrapartida financeira; incentivo a transgressões à legislação urbanística; construção de edificação no Buraco do Lume, praça pública tombada por legislação municipal e estadual, entre outros.