Arquitetos e urbanistas não serão mais obrigados a emitir registros de responsabilidade técnica de projetos e obras pelos quais não são responsáveis ao legalizar obras. A mudança foi publicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro (RESOLUÇÃO SMU N.º 33 DE 29/04/2019), a fim de reformular seu normativo para regularização de obras concluídas ou em andamento. A alteração ocorreu após audiência do Presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar, e do Gerente de Fiscalização, Rodrigo Abbade, com a Secretária Municipal de Urbanismo e trocas de ofícios entre o Conselho e o órgão. A partir de agora, serão emitidos RRT de levantamento, vistoria e laudo referente ao que foi construído.
O presidente do CAU/RJ parabenizou a Secretaria pela promulgação da mudança no normativo e explicou que a medida beneficia também a população carioca. “O CAU/RJ se coloca à disposição para contribuir, sempre que necessário, com o aperfeiçoamento de práticas que promovam o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos que vivem, trabalham e visitam a cidade do Rio. Trabalhamos, principalmente, para a valorização de arquitetos e urbanistas, fundamentais para a promoção desse bem-estar”, disse.
O Conselho recebeu denúncias de que a prefeitura, para projetos de legalização de obras, exigia que arquitetos e urbanistas fossem responsáveis por obras de autoria diferente. Em defesa dos profissionais, o CAU/RJ garante que não é permitido assumir responsabilidade por atividades que não tenha executado. Esse comportamento não é compatível com o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR (Res.52/2013).
O Manual de Fiscalização (Deliberação Plenária 16/2012) orienta que, para atividade técnica em andamento, deverá ser emitido RRT de levantamento arquitetônico de vistoria e laudo, além de registro de execução para etapas que serão realizadas. Já no caso de obra concluída, o profissional deverá emitir apenas RRT de levantamento arquitetônico e de vistoria e laudo.