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Entenda mais sobre RRT
12 de julho de 2013 |
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O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o instrumento por meio do qual o arquiteto e urbanista registra a autoria ou a responsabilidade relativa à atividade técnica por ele realizada, definindo, para todos os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela atividade de Arquitetura e Urbanismo.
A partir da vigência da Lei n° 12.378 , de 31/12/2010, a orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo são de competência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Os artigos 45 a 50 da Lei n° 12.378/10 estabelecem a exigibilidade do RRT para todas as atividades profissionais realizadas por arquitetos e urbanistas, e por pessoas jurídicas com finalidade social na área de Arquitetura e Urbanismo.
Sendo assim, todos os contratos para execução de obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo estão sujeitos ao RRT, a ser efetuado junto aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
A Resolução CAU/BR n° 17, de 02/03/2012, dispõe que a execução de TODO E QUALQUER serviço profissional realizado por arquitetos e urbanistas ficam sujeitos ao RRT. Dentre eles destacamos: supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; desempenho de cargo e função técnica; treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
O RRT substitui, a partir de 01/01/2012, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em conformidade com a Lei n° 12.378/10.
O RRT poderá ser realizado mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo, nos termos do art. 45, § 2° da Lei n° 12.378/10.