Serviço
Conheça mais sobre a história e importância do CAU
14 de junho de 2013 |
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A criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é uma conquista destes profissionais que, após 50 anos de luta, conseguiram estabelecer um Conselho próprio que passou a regulamentar as atividades de arquitetura e urbanismo no país. Estabelecido pela Lei Federal 12.378 de 31/12/2010, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo é o novo interlocutor da sociedade na agenda do desenvolvimento urbano.
Além de regulamentar as atividades, a Lei 12.378 determina a obrigatoriedade do registro do arquiteto e urbanista no CAU do Estado ou do Distrito Federal. Cada vez mais, esta reorganização política da categoria trará contribuições relevantes para as políticas públicas, para a economia, cultura e comportamento da sociedade brasileira e fluminense. Além de fiscalizar as atividades de arquitetura e urbanismo, o Conselho tem também a missão de orientar e desenvolver as atividades profissionais, restabelecendo o papel social do arquiteto.
Para solicitar o seu registro profissional, acesse o sistema SICCAU.
Você sabe quem deve se registrar no Conselho?
a) Arquitetos e urbanistas naturais ou naturalizados, diplomados em instituições brasileiras oficialmente reconhecidas pelo poder publico – Art. 6° da Lei 12.378/10 e na Resolução CAU/BR nº 18 com a redação alterada pela Resolução CAU/BR nº 32
b) Idem ao item (a) para profissionais diplomados no exterior em instituição reconhecida no respectivo país e com diploma revalidado por instituição nacional credenciada – Art. 6°, §1° da Lei 12378/10 e na Resolução CAU/BR nº 26
c) Em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicilio no país, desde que haja efetiva participação de profissional ou empresa nacional no acompanhamento dos serviços executados – Art. 6°, §2°e 3° da Lei 12378/10 e na Resolução CAU/BR nº 35
d) Empresas constituídas para a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo – Art. 10, §único da Lei 12.378/10 e nas Resoluções CAU/BR nº 15 e 28
e) Empresas que possuam profissionais de arquitetura e urbanismo em seu quadro de pessoal–
Resoluções CAU/BR nº 15 e 28