O Senado aprovou na noite de terça-feira (16) a Medida Provisória 936, que autoriza a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários durante a pandemia. O texto aprova a ampliação do período em que o governo federal fica autorizado a prorrogar o tempo da suspensão contratual e redução salarial para 31 de dezembro de 2020, limite do período de calamidade pública. Com o texto sendo modificado pelo Congresso Nacional, ele segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O governo pretende com a medida, ampliar a suspensão do contrato atual de 60 dias por mais 60 dias e autorizar a redução de jornada e salário por mais 30 dias, além dos 90 dias já permitidos atualmente. Esta foi a principal mudança na versão do texto que foi aprovado pelos senadores.
A MP 936, que já está em vigor, gera perdas salariais para grande parte dos trabalhadores brasileiros. A única exceção é em relação aos profissionais que ganham um salário mínimo (R$1.045,00), pois a Constituição proíbe receber abaixo desse valor. Vale ressaltar que a MP atinge os trabalhadores da iniciativa privada.
A calculadora Dieese, lançada em abril, permite simular os cortes salariais de acordo com a porcentagem de redução de jornada e alteração do salário, caso haja a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador, de acordo com texto previsto na MP, também não possui nenhum tipo de segurança contratual, podendo ser demitido, desde que a empresa pague uma indenização ao mesmo.
A exclusão dos sindicatos nas negociações dos acordos salariais e contratuais é outra possibilidade dentro da MP 936, que submete os trabalhadores a negociarem diretamente com o patrão. Diante da exclusão, a presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Eleonora Mascia, afirma a necessidade de arquitetos e urbanistas, do setor público ou privado, buscarem o apoio dos sindicatos de seus estados. “O sindicato é aliado do trabalhador e esse apoio é fundamental no momento de negociação junto ao empregador. Queremos que esses acordos provoquem o mínimo de impacto sobre os contratos de trabalho”, destacou.
Dois artigos contidos na Medida Provisória 936 foram retirados após a não aprovação pelo Senado, os quais poderiam prejudicar ainda mais a situação dos trabalhadores brasileiros. O artigo 27 aumentava de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado para servidores públicos e aposentados, o que resultaria em maior endividamento dos mesmos. Já o artigo 32, promovia alterações na CLT, com mudanças na correção monetária dos depósitos jurídicos e alteração de regras da jornada de bancários.