Art. 1º – A II Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas e o 5º Encontro do CAU-RJ e a Sociedade são convocados nos termos dos artigos 119 a 123 do Regimento Interno do CAU/RJ, ora denominados Evento.
Art. 2º – A II Conferência Estadual do CAU/RJ e o 5º Encontro do CAU-RJ e a Sociedade serão realizados nos dias 24, 26 e 27 de setembro de 2016 na sede do IAB/RJ, na Rua do Pinheiro 10, Flamengo, Rio de Janeiro – RJ, e observarão o temário principal previamente aprovado e as deliberações das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da CESC – Comissão Especial e Temporária da II Conferência e 5º Encontro do CAU/RJ e a Sociedade; das reuniões da Diretoria Executiva do CAU/RJ; das Reuniões Plenárias do CAU/RJ; as contribuições das Comissões do CAU/RJ e do Colégio de Entidades – CEAU/RJ.
Parágrafo único – O Encontro Anual do CAU/RJ e a Sociedade, em sua 5ª. Edição, atividade que compõe a grade de debates do temário principal da II Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas, será realizado no dia 24 de setembro, sábado, e seus participantes serão automaticamente credenciados para a II Conferência Estadual do CAU/RJ.
Art. 3º – A II Conferência Estadual do CAU/RJ e o 5º Encontro do CAU-RJ e a Sociedade terão como tema principal “A Cidade e a Urgência do Projeto” e, seguindo o lema “A produção de espaços na Cidade – a relevância de conteúdo, estudos técnicos e a discussão do Planejamento e do Projeto Completo” observarão os seguintes subtemas:
- As escalas do planejamento: a Cidade e a Metrópole;
- A memória e a paisagem urbana: o projeto e o partido;
- A qualidade da concepção, do projeto e da execução da obra;
- O ensino e a ética do projeto:
- Arquitetura de interiores: especificação, ética na reserva técnica.
Art. 4º – A II Conferência Estadual do CAU/RJ, organizada pela CESC – Comissão Especial de Organização da II Conferência e 5º Encontro do CAU/RJ e a Sociedade, é dirigida por seu Coordenador e apoiada por seu Secretário Executivo, contando com a participação das Comissões Permanentes do CAU/RJ e do CEAU, será presidida pelo Presidente do CAU/RJ.
Art. 5º – Compete a Comissão Especial da II Conferência Estadual do CAU/RJ e do 5º Encontro do CAU-RJ com a Sociedade:
- I) Coordenar, supervisionar e promover a realização do evento, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, jurídicos e administrativos;
- II) Definir as seguintes tarefas operacionais:
- a) Divulgação e mobilização dos Arquitetos no evento;
- b) Coordenar a sistematização e validação das discussões dos grupos temáticos durante a realização do evento;
- c) Aprovar a indicação dos nomes e mesas propostas pelos coordenadores de Comissões do CAU/RJ para o evento;
- IV) Definir as regras de funcionamento do evento;
- V) Informar os resultados da II Conferência Estadual do CAU/RJ ao CAU/BR.
Art. 6º – As reuniões preparatórias ao evento foram realizadas na sede do CAU/RJ, na Rua Evaristo da Veiga 55/21º andar, Centro – Rio de Janeiro, a partir do mês de abril, com previsão de término em outubro para reunião de avaliação e dissolução da Comissão.
Art. 7º – Todo arquiteto e urbanista poderá se inscrever como simples participante ou ser indicado como delegado à II Conferência Estadual do CAU/RJ, a saber:
- Delegados natos: conselheiros titulares e suplentes do CAU/RJ.
- Delegados indicados: por Entidades Regionais ou Estaduais com composição de Arquitetos e Urbanistas;
- Delegados indicados: por Entidades Mistas de Arquitetos e Urbanistas e engenheiros ou outros;
- Delegados indicados: por Instituições de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, privadas e públicas, de graduação e pós-graduação;
- Participantes convidados – palestrantes e debatedores;
- Participantes Arquitetos e Urbanistas – com registro no CAU;
- Participantes – estudantes de arquitetura e urbanismo;
Parágrafo único. Serão considerados participantes também os representantes da sociedade civil.
Art.8º – Os delegados à Conferência, que terão direito à voz e voto, poderão ser indicados por várias entidades, observado o seguinte critério:
- 05 delegados – por cada entidade de Arquitetos e Urbanistas integrante do Colégio Estadual de Entidades de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro (SARJ, ASBEA, ABEA, ABAP, IAB);
- 02 dois delegados – por cada instituição de ensino de Arquitetura e Urbanismo, públicas e privadas, de graduação e pós-graduação;
- 02 delegados – por entidades de Arquitetos e Urbanistas do interior do Estado;
- 01 delegado – por entidades mistas de Arquitetos e Engenheiros.
Parágrafo único– Os delegados indicados por quaisquer das entidades referidas no caput não poderão ser Conselheiros ou seus Suplentes do CAU/RJ.
Art.9º – Todo inscrito no Evento terá voz e voto nas discussões das propostas, exceto nas matérias relativas ao exercício profissional do arquiteto e urbanista, cujo exercício será exclusivo dos mesmos.
Art.10 – A inscrição no Evento dar-se-á na seguinte forma:
- Pré-inscrição digital via “site” do CAU/RJ no endereço http://www.caurj.gov.br, com preenchimento de dados em formulário a partir de “link’; Basta preencher o formulário aqui
- O credenciamento e a confirmação da inscrição/participação só se efetivará no próprio local do Evento, de forma presencial em um dos 3 dias programados, 24, 26 ou 27 de setembro, na sede do IAB/RJ, na rua do Pinheiro 10, Flamengo, Rio de Janeiro – RJ, ressalvando-se a capacidade de acomodação diária disponível do local.
Art.11 – O Evento aprovará as propostas e diretrizes dos arquitetos e urbanistas no Rio de Janeiro que serão encaminhadas como contribuições para a II Conferência Nacional do CAU/BR.
Art.12 – As discussões e propostas serão discutidas e aprovadas em quatro GT’s – Grupos de Trabalhos, divididos em quatro salas segundo os subtemas delimitados e deverão atender prioritariamente ao temário principal, sem detrimento das realidades locais e regionais e sem ferir a legislação existente.
Parágrafo único – A escolha dos GT’s – Grupos de Trabalhos, pelos participantes deve ser realizada no momento do credenciamento, no próprio local do EVENTO, em listas disponibilizadas por atendentes no balcão de apoio da recepção, que serão organizadas por ordem de chegada, em número de pessoas condicionada à capacidade das salas, com inscrição dos excedentes em lista de espera para recolocações ou desistências.
Art.13 – As propostas desenvolvidas pelos GT’s serão apresentadas por representantes de cada grupo para aprovação do Plenário, sistematizadas num documento final da II Conferência Estadual dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/RJ.
Art.14 – Serão fornecidos pela Comissão Organizadora do Evento os certificados e declarações aos convidados, palestrantes, delegados e demais participantes, sendo disponibilizados no balcão de apoio do credenciamento até o final das atividades do dia 27 de setembro.
Art.15 – O Plenário é a instância superior e soberana do Evento e será composto por arquitetos e urbanistas, delegados, participantes e convidados oficialmente inscritos.
Art.16 – No caso da necessidade de votações das propostas levadas ao Plenário, serão abertas e conduzidas pelo Coordenador do Evento, e consideradas aprovadas por maioria simples.
Parágrafo único – A aprovação de matérias correlatas ao exercício da profissão, recomendando ao CAU/RJ ajustes necessários à legislação, só poderá ser exercida por arquitetos e urbanistas.
Art.17 – O Presidente do CAU/RJ ou o Coordenador da Comissão Especial de Organização da 2ª Conferência do CAU/RJ dará por encerrados os trabalhos do Evento após a última sessão plenária.