Decisão unânime dos conselheiros federais durante a 43ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR reabriu até 31 de dezembro de 2015 o prazo para apresentação da justificativa pela ausência no processo eleitoral de 2014.
Dessa forma, um maior número de profissionais terá a oportunidade para apresentar a sua justificativa, superadas as dificuldades que tiveram para cumprir o prazo anterior, o último dia 31 de maio.
Cerca de 10% dos arquitetos e urbanistas registrados no CAU/BR não fizeram a justificativa até a data limite, o que implicaria na aplicação de multa equivalente a uma vez o valor da anuidade prevista nos termos do artigo 19, inciso IV da Lei n° 12.378/2010.
A matéria foi aprovada por 23 votos a favor, sem votos contrários ou abstenções.
RESSARCIMENTO – Os profissionais que já haviam feito o pagamento da multa terão o valor pago integralmente devolvido. Para isso, precisam solicitar o ressarcimento pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Veja como fazer:
1 – Acesse https://servicos.caubr.gov.br e insira seu usuário e senha cadastrados no CAU. Na tela inicial do SICCAU, passe o cursor sobre o menu “Financeiro” e clique sobre primeira opção, “Solicitar Ressarcimento”.
2 – Selecione a opção “Sacado”, insira seu nome completo, conforme cadastro no CAU e clique em “Pesquisar Boleto”. Quando os boletos forem listados, selecione o correspondente à multa.
3 – Em “Motivo”, selecione “PAGAMENTO DE BOLETO INDEVIDO”. Em descrição, escreva “Ressarcimento de multa por não justificativa de ausência no processo eleitoral de 2014″.
4 – Abaixo, na mesma tela, anexe o comprovante de pagamento e selecione o boleto correspondente em “ITENS DO BOLETO”.
5 – Insira seus dados bancários no campo específico. Por último, clique em “Solicitar Ressarcimento”.
6 – Se as informações estiverem corretas, o valor da multa será depositado pelo CAU na conta bancária informada pelo arquiteto e urbanista.
Fonte: CAU/BR