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Home » Notícia, Notícias, Notícias CAU/RJ » Prefeitura do Rio torna obrigatória divulgação de autoria do projeto de arquitetura

Prefeitura do Rio torna obrigatória divulgação de autoria do projeto de arquitetura

17 de março de 2014

As edificações construídas na cidade do Rio de Janeiro terão que expor, em suas fachadas ou áreas comuns, o nome do arquiteto responsável pelo projeto. A obrigatoriedade foi determinada por um decreto da Prefeitura do Rio.

De acordo com correção publicada Diário Oficial do dia 13 de março, estão incluídas ainda no decreto as áreas de interesse especial, como as comunidades, antes consideradas exceção à obrigação.

Veja a íntegra do decreto municipal (clique aqui).

Com isso, a divulgação da autoria do projeto de arquitetura deve ocorrer de forma permanente, mesmo após a concessão do habite-se.  A divulgação da autoria dos projetos consta na lei 12.378/2010, de criação do CAU.

O reconhecimento da autoria do projeto arquitetônico é uma das bandeiras do CAU/RJ, que tem atuado para promover e resguardar a autoria dos projetos. Após ação do CAU/RJ, anúncios publicitários de lançamentos imobiliários passaram a conter registro profissional do arquiteto e urbanista.
O cumprimento da norma começou a ser respeitado após ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ, que notificou empresas e entidades vinculadas à construção civil, reforçando a obrigatoriedade de incluir as informações nas peças publicitárias dos novos empreendimentos. Foram enviados ofícios para 23 incorporadoras, imobiliárias e construtoras, além do Sindicato da Indústria da Construção Civil – Sinduscon e da Agência de Promoção de Investimentos do Rio de Janeiro – Rio Negócios (leia mais).

 

 

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