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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícia, Notícias CAU/RJ » Prefeitura do Rio prorroga prazo para cumprimento da Lei de Autovistoria

Prefeitura do Rio prorroga prazo para cumprimento da Lei de Autovistoria

20 de dezembro de 2013

Banner AutovistoriaFoi publicado nesta sexta-feira (20) decreto que prorroga até 1º de julho de 2014 o prazo para cumprimento das vistorias técnicas periódicas em edifícios comerciais e residenciais previstas na Lei de Autovistoria, em vigor desde julho deste ano no município do Rio. O prazo inicial era 1º de janeiro de 2014.

Segundo a Prefeitura do Rio, cerca de 270 mil imóveis estão sujeitos às novas regras. A prorrogação do prazo foi uma das reivindicações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).

Em novembro, o CAU/RJ lançou o Programa de Autovistoria, um banco de dados em que profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo interessados em prestar esse serviço disponibilizam seus dados de contato no site do Conselho para consulta de síndicos e condomínios.  Para convocar os arquitetos e urbanistas a se cadastrarem no Programa, o Conselho publicou um Edital de Chamada Pública. A iniciativa foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (clique aqui).

Como funciona

Profissionais e/ou empresas que queiram participar da iniciativa podem se inscrever no programa através do link http://autovistoria.caubr.gov.br/auth/login/. Para a inscrição, é preciso informar CPF ou CNPJ e a mesma senha utilizada no SICCAU (caso não tenha senha, entre em contato com o Atendimento do CAU/RJ) e confirmar o termo com as condições do programa. Depois, o profissional deve preencher os dados de contato que deseja disponibilizar para consulta. O cadastro será confirmado ao término desse processo.

Síndicos e condomínios interessados em contratar arquitetos podem acessar diretamente o campo “busca arquitetos” (http://autovistoria.caubr.gov.br/architect/search/) e ter acesso aos dados de contato disponibilizados pelos profissionais.

Novo campo de trabalho para arquitetos e urbanistas
Segundo as novas regras, os laudos técnicos podem ser elaborados por arquitetos e urbanistas e empresas regularmente inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a Lei de Autovistoria representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para arquitetos e urbanistas. A inclusão dos arquitetos e urbanistas entre os profissionais capacitados para realizar os laudos foi uma conquista do CAU/RJ, que participou da elaboração das novas regras.

O Programa de  Autovistoria reúne profissionais e empresas que disponibilizaram seus dados voluntariamente. O CAU/RJ reafirma seu compromisso de fiscalizar o exercício ético da profissão, o cadastro é apenas uma forma de facilitar o acesso dos contratantes e não representa uma indicação do Conselho. 

 Serão aceitos apenas pessoas físicas e jurídicas regularmente inscritas no CAU/RJ, conforme determina a legislação, e que estejam em dia com o Conselho. Vale lembrar que todos aqueles que atenderem às exigências da nova lei podem elaborar os laudos, independentemente da inscrição no Programa de Autovistoria do CAU/RJ, que tem como objetivo facilitar o acesso dos contratantes aos profissionais interessados em fazer os laudos.

Orientações para síndicos 

O Secovi Rio disponibiliza, em seu site, informações que orientam o administrador do condomínio a buscar profissionais habilitados para prestar o serviço de vistoria predial, além de esclarecimentos sobre a Lei de Autovistoria. Entre as recomendações, está o acesso ao Programa de Autovistoria do CAU/RJ. Leia aqui.

Saiba mais sobre a Lei de Autovistoria

O processo de envio dos laudos à Secretaria Municipal de Urbanismo é feito pela internet, através de um formulário online disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria , onde também é possível saber mais detalhes e tirar dúvidas sobre as novas regras.

Veja as leis com as novas regras: Decreto nº 37.426/13, a Lei Complementar nº 126/13 e a Lei estadual nº6.400/13, disponíveis, na íntegra, no site da SMU-Rio

Confira as normas técnicas disponíveis para a realização de inspeções prediais

Norma de Inspeção Predial do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil
NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos

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