A Prefeitura do Rio estabeleceu, através de decreto, publicado no Diário Oficial de 29/12, os procedimentos necessários para o licenciamento online de obras de construção, de modificação e de legalização de edificações unifamiliares e bifamiliares no Município do Rio de Janeiro. O processo será feito agora no site da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
Para os pedidos de licenciamento de obras de edificações unifamiliares e bifamiliares em terrenos em encostas, ou que sejam cortados por cursos de água; em área submetida a regime de proteção ambiental; e em área tombada ou em vizinhança de bem tombado permanece a exigência de projeto de arquitetura completo, na forma estabelecida na legislação em vigor.
Na justificativa, o prefeito Eduardo Paes ressalta a necessidade de eliminar exigências de apresentação de documentos e de projetos que sejam dispensáveis para a solução dos processos de licenciamento e a importância de estimular a informatização dos processos e das rotinas de trabalho.
Abaixo o texto integral do decreto publicado no D.O.:
DECRETO RIO Nº 41188 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Estabelece procedimentos para o licenciamento online de obras de construção, de modificação e de legalização de edificações unifamiliares e bifamiliares no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a criação do Programa RIO + Fácil, coordenado pela Secretaria da Casa Civil – CVL, com a participação dos órgãos responsáveis pelo licenciamento no Município, com o objetivo de simplificar e modernizar os procedimentos administrativos de licenciamento de obras e de negócios na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar exigências de apresentação de documentos e de projetos que sejam dispensáveis para a solução dos processos de licenciamento;
CONSIDERANDO que é prioritário estimular a informatização dos processos e das rotinas de trabalho;
CONSIDERANDO que a inclusão do módulo de licenciamento de edificações unifamiliares e bifamiliares representa importante passo no processo de informatização dos serviços de licenciamento disponíveis no sítio da Secretaria Municipal de Urbanismo no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º – O licenciamento de obras de construção, de modificação e de legalização de edificações unifamiliares e bifamiliares será feito através de sistema online no sítio da Secretaria Municipal de Urbanismo no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º Os pedidos de licenciamento constituirão processo eletrônico cuja tramitação se dará de forma online observados todos os procedimentos e prazos determinados pela legislação em vigor para processos administrativos no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º Não se aplica o disposto neste Decreto no licenciamento de obras de edificações unifamiliares e bifamiliares nas seguintes localizações:
I – em terrenos em encostas, ou que sejam cortados por cursos de água, valas, córregos e riachos canalizados ou não;
II – em área submetida a regime de proteção ambiental;
III – em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
§ 3º Para os pedidos de licenciamento de obras de edificações unifamiliares e bifamiliares nas condições descritas no §2º permanece a exigência de projeto de arquitetura completo, na forma estabelecida na legislação em vigor.
Art. 2º Para iniciar o processo eletrônico o interessado deverá se cadastrar no serviço Requerimento e Licença online disponível no sítio da Secretaria Municipal de Urbanismo no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º As solicitações de licenciamento de edificações unifamiliares e bifamiliares através de processo eletrônico serão efetuadas mediante preenchimento de Requerimento e de Formulário online e deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I – Projeto Simplificado: conjunto de peças gráficas constituída de planta de situação, com a implantação da edificação no terreno e demonstrativo da projeção dos pavimentos, com as dimensões externas, no formato A4 conforme modelo do Anexo II;
II – Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra;
III – Termos de Responsabilidade Civil e de Responsabilidade Profissional constantes do Anexo I deste Decreto;
IV – Registro do Imóvel (RI).
Art. 4º – Os documentos relacionados nos incisos I a IV do Art. 3º serão anexados ao processo eletrônico através de upload nos seguintes formatos de arquivos:
I – formato JPEG, para o projeto simplificado descrito no inciso I;
II – formato PDF, para os documentos descritos nos incisos II, III e IV.
Art. 5º – Mediante análise da documentação anexada, será encaminhada correspondência eletrônica ao requerente informando se há alguma exigência a cumprir ou se o pedido de licença está em conformidade com a legislação urbanística e edilícia em vigor e em condições de licenciamento.
§ 1º – Na análise das solicitações serão observados os procedimentos e prazos dispostos na legislação em vigor.
§ 2º – A consulta e o cumprimento de exigências serão realizados através do portal do requerimento e licença online.
Art. 6º – A licença somente será emitida após a concordância do requerente, quanto aos termos da licença e cálculo das taxas e a comprovação do recolhimento do DARM.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro