Nesta quarta-feira (05/02), a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão favorável ao CAU/RS e ao CREA/RS a respeito do salário mínimo profissional, após o município de Bagé recorrer no prazo disponível. Clique aqui para ler o despacho.
Na última sexta-feira (31/01), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS), obteve a decisão liminar favorável ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional, proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O município de Bagé contava com um prazo de 30 dias para recorrer.
“Essa ação é histórica pelo seu ineditismo e representa o alinhamento dos Conselhos na defesa da Lei e da justa remuneração dos profissionais da arquitetura e da engenharia. É enorme o desafio de enfrentar as distorções salariais da categoria, e estamos começando pelo setor público com o atendimento do salário mínimo e também estimulando a adoção da tabela de honorários para licitações públicas”, afirma o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva.
Em conjunto, os Conselhos submeteram um pedido de tutela de urgência, no dia 30 de janeiro, na 1ª Vara Federal de Bagé, para que fosse suspenso “o andamento do concurso público pelo Município, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, nas diversas especialidades, e Arquiteto, até decisão final ou até que o Município promova a retificação do edital fixando a remuneração de acordo com o piso previsto nas Leis nº 5.194/1966 e 4.950-A/1966″.
Para uma jornada de 20 horas/semanais, o concurso municipal prevê a remuneração de R$ 1.389,69 para os cargos de Engenharia e Arquitetura, desrespeitando uma série de disposições previstas na Constituição Federal de 1988, dentre elas, os artigos 7, 22 e 39, bem como as Leis nº 5.194/1966 e nº 4.950-A/1966, que dispõem sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia e Arquitetura.
Na petição inicial, os Conselhos sustentam que a remuneração é “irrisória e desproporcional não só com os requisitos da investidura, mas também com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade do cargo, afigurando-se manifestamente inconstitucional, nulo, ineficaz e, portanto, inábil a produzir qualquer efeito.”
A liminar favorável ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional atende ao pedido dos Conselhos para que “seja suspenso o andamento do concurso público pelo Município, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, nas diversas especialidades, e Arquiteto, até decisão final ou até que o Município promova a retificação do edital fixando a remuneração de acordo com o piso previsto nas Leis n.os 5.194/1966 e 4.950-A/1966”.
Clique aqui para ler a petição inicial e acesse o link para ler a liminar proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul – 1ª Vara Federal de Bagé.
As provas estavam previstas para ocorrer nos dias 8 e 9 de fevereiro.
Cada arquiteto um fiscal da profissão
Em 2019, o CAU/RS lançou a campanha Cada arquiteto um fiscal da profissão, que incentiva a realização de denúncias por parte da população e dos arquitetos e urbanistas. As ações de rotina de fiscalização crescem a cada ano que passa (cerca de 200% no comparativo entre 2017 e 2019), principalmente por meio do trabalho da equipe do CAU Mais Perto. Com o apoio da população, o objetivo é aumentar também o número de denúncias cadastradas. Saiba mais.
Fonte: CAU/RS