Eu preciso ter uma conta corrente apenas para o projeto com o CAU/RJ?

Sim, conforme o disposto no Art. 51 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública. Caso, após a seleção pelo CAU/RJ, a organização não consiga abrir a conta com a isenção de tarifa, recomendamos que entre em contato com a Comissão de Patrocínio Cultural para fazermos um ofício à instituição financeira.

O edital exige que a pessoa jurídica vinculada ao projeto seja uma entidade sem fins lucrativos com atuação precedente. Estou propondo uma publicação cujo conteúdo está vinculado a atividades de alunos e professores da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo XYZ, ela se enquadra no perfil esperado para o proponente?

Sim, o edital de chamamento público possibilita que instituições de ensino superior públicas ou privadas sem fins lucrativos. As instituições devem comprovar a oferta de curso de Arquitetura e Urbanismo no nível de graduação e/ou pós-graduação.

Sou arquiteto e urbanista autônomo com CNPJ, posso me inscrever no edital?

Não. O edital de chamamento público, regido pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, considera aptos a pleitear patrocínio os proponentes que sejam pessoa jurídica pública ou privada sem fins lucrativos, constituída no Brasil, segundo as leis deste País há pelo menos 3 anos, com sede no território nacional. Por sua vez, são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, aquelas com natureza de associação civil ou fundação (art. 44, inciso I e III, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).

Dessa forma, o presente edital ao estabelecer que as proponentes privadas sejam organizações sem fins lucrativos, busca firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC e não com empresas privadas ou organizações com fins lucrativos.

A contratação de profissionais autônomos e/ou outros prestadores de serviços que não tenham CNPJ poderá ser comprovada a partir do envio de um contrato e informação do CPF do contratado?

Os profissionais contratados devem ter seus encargos sociais e trabalhistas regularizados (CLT ou RPA, etc.). Conforme o art. 36, II do Decreto nº 8.726/2016, “a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução”.