Na última terça-feira, dia 30 de abril, o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ), Sydnei Menezes, esteve na Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) para participar de uma palestra sobre as novas leis de auto vistoria predial, Lei 6.400/2013 (Estadual) e Lei Complementar Nº126/2013 (Municipal), proferida pelo deputado Luiz Paulo Correia da Rocha, coautor com o deputado Pedro Paulo da lei estadual.
De acordo com as leis, as vistoria devem ser feitas por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA-RJ.
As duas leis entraram em vigor no mês de março, sendo que a Estadual determina que os condomínios do Estado do Rio de Janeiro terão que passar por auto vistorias periódicas. A inspeção deve ser realizada nas dependências do prédio, mais especificamente em toda a sua estrutura, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape, e obras de contenção de encostas.
A medida é obrigatória para todos os edifícios residenciais, comerciais e mistos, públicos e privados, com três ou mais pavimentos ou com área construída igual ou superior a mil m², neste caso, independente do número de pavimentos. A vistoria deve ser realizada a cada cinco anos por edifícios com mais de 25 anos de construídos, a contar do “habite-se”, e a cada dez anos, se inferior ao mencionado prazo de construção. Em caso de descumprimento, o síndico será pessoalmente responsabilizado, solidariamente com o condomínio, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.
O prefeito Eduardo Paes estabeleceu para o município, a mesma auto vistoria. De acordo com a lei municipal, é obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar as suas condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Encontra-se em fase de conclusão Decreto Municipal que irá regulamentar e detalhar os procedimentos legais da auto vistoria predial.
Segundo o presidente do CAU/RJ, Sydnei Menezes, torna-se fundamental uma parceria de cooperação técnica com a ABADI. “Estamos vendo com a entidade como viabilizar a parceria. O CAU/RJ pretende disponibilizar em seu site, e através de link no site da ABADI, a relação de profissionais arquitetos habilitados para a elaboração dos laudos técnicos, a partir de edital de chamamento público. Como tudo é recente, são necessários alguns ajustes, mas o trabalho em conjunto poderá ser útil e valioso para os condomínios, síndicos e população. É dever e obrigação do Conselho salvaguardar a sociedade na contratação dos serviços de arquitetura e urbanismo. Todos sairão ganhando”, completa Sydnei.