O Ministério Público Federal emitiu uma nota pública alertando que os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de isolamento social, deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade capaz de atender o eventual impacto do aumento no número de casos de COVID-19.
A Procuradoria Federal dos Direitos Humanos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem as orientações explicitadas no Boletim Epidemológico nº 8, pelo Ministério da Saúde.
“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.
Em seu posicionamento, a PFDC reconhece que a paralisação da atividade econômica traz prejuízos para diversos direitos fundamentais. Porém, reforça que diante de uma pandemia mundial, com resultados que não podem ser ignorados, a prioridade é o direito à vida e à saúde da população.
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