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Novo Código de Obras reduz a qualidade de habitações
14 de janeiro de 2019 |
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A versão simplificada do Código de Obras e Edificações foi sancionada pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella, nesta segunda-feira, 14 de janeiro. A revisão foi elaborada pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e tem como objetivo modernizar a legislação urbanística, estabelecida na década de 70. O novo documento possui 41 artigos, o que representa apenas cerca de 10% do código anterior. Para coordenador da Comissão de Política Pública do CAU/RJ, Lucas Faulhaber, a mudança na legislação urbanística foi aprovada de forma apressada e sem debate público.
“Após meses na gaveta, no final de 2018 o novo Código de Obras teve uma aprovação apressada, sem nenhum debate público ou diálogo com associações de moradores, entidades de classe e conselhos profissionais. Sob a justificativa de desburocratizar, aumentar o potencial construtivo dos empreendimentos e baratear os custos da construção civil, a nova lei altera os parâmetros edilícios rebaixando a qualidade das habitações”, afirmou o conselheiro.
Além da redução dos artigos, o número de exigências e itens analisados durante o processo de licenciamento também foi limitado. A responsabilidade do engenheiro ou arquiteto e urbanista encarregado pela obra será maior. Assim, os técnicos da prefeitura terão menos itens para analisar durante o processo.
Confira as principais mudanças no Código de Obras e Edificações:
Área útil. Na legislação anterior, a área mínima útil em edifícios variava de acordo com a região da cidade, de 28 m² (locais do Centro e Zona Norte) até 60 m² (Zona Sul). No novo Código, a área mínima útil passa a ser 25 m² em prédios multifamiliares. Na Zona Sul e Grande Tijuca a média das unidades deve ser de 35 m².
As exceções são os bairros Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Ilha do Governador e Vargens, locais onde a lei que já estava em vigor permanece.
Estacionamento. Será obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT.
Áreas de lazer. Prédios não precisam ter andar específico para área de lazer (playground).
Marquises. É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007.
Elevadores. Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação.
Telhados verdes. Não serão mais contados como pavimento.
Imóveis tombados. Poderão ter seu uso modificado, mediante autorização dos órgãos de preservação. Surge a possibilidade de construção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à SMU disciplinar a construção de novos imóveis no lote.
Áreas entre dois imóveis. Poderão ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim. As alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação.
Varandas. Não terão limite de área edificável.
Jiraus. Lojas poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida.
Vilas. Serão permitidas vilas de até 36 unidades em toda a cidade.