O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, notificou na terça-feira 7 de junho, o prefeito de Niterói, Axel Grael, o vice-prefeito, Paulo Bagueira, e o presidente da Câmara Municipal, Milton Carlos da Silva Lopes, para que compareçam ao MPRJ para prestem explicações sobre a tramitação da nova Lei Urbanística do município.
A Prefeitura de Niterói enviou à Câmara ofício indicando a possibilidade de enviar um substitutivo ao Projeto de Lei n° 416/21, o que contraria o regimento do Legislativo, que prevê que alterações a projetos de lei devem ser realizadas por parlamentares.
Desde o início das discussões da Lei Urbanística de Niterói, o MPRJ já encaminhou cinco Recomendações ao prefeito e ao presidente da Câmara, para garantir maior participação popular no processo decisório. A Lei nº 10257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, em seu artigo 43, prevê como ferramenta do regime democrático a participação popular nas decisões sobre a cidade, devendo ser utilizados instrumentos como debates, audiências e consultas públicas durante as discussões das propostas. A aprovação de uma lei sem a obediência a esse requisito é nula.
Fonte: site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)