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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/RJ » MPF recomenda que o edifício Palácio Gustavo Capanema, patrimônio cultural brasileiro, não seja vendido à iniciativa privada

MPF recomenda que o edifício Palácio Gustavo Capanema, patrimônio cultural brasileiro, não seja vendido à iniciativa privada

Prédio seria objeto de venda em um "feirão de imóveis" promovido pela União

24 de setembro de 2021

Vista aérea do conjunto, fachada sudeste em destaque
Foto: Oscar Liberal [Iphan]

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia para que se abstenham de colocar à venda o Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, em leilão e de aceitar qualquer proposta de compra do edifício, tendo em vista que tal alienação seria ilícita por se tratar de bem tombado e protegido pelo patrimônio histórico-cultural nacional.

A recomendação requisitou, ainda, que seja encaminhada resposta em prazo máximo de 60 dias acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação emitida. Para a expedição de tal recomendação, o MPF considerou o procedimento preparatório n° 1.30.001.003287/2021-68, instaurado a partir de representação que noticiava a possível venda do Palácio Gustavo Capanema em um “feirão de imóveis” promovido pela União.

Tal possibilidade foi amplamente noticiada por diversos meios de comunicação, que afirmavam também as intenções da União de vender inúmeros outros imóveis na cidade do Rio de Janeiro.

Em resposta, a Secretaria de Desestatização, Desinvestimentos e Mercado informou que não há nenhum edital aberto para a alienação do Palácio Capanema nem de nenhum outro edifício tombado, mas declarou que, no formato da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI), é possível que qualquer parte interessada na compra de imóveis públicos façam propostas de aquisição a qualquer momento, sem a necessidade de um edital prévio.

O MPF baseou-se da legislação vigente, que impede a venda de bens tombados a particulares (art.11 do Decreto-lei n° 25/37). Considerou-se ainda o fato da Constituição Brasileira estipular que o Poder Público deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por diversos meios.

No caso, destaca-se o valor histórico e cultural do Palácio Capanema, reconhecido pelo Iphan em tombamento do ano de 1948, assim como o reconhecimento pela Unesco como patrimônio mundial em 1996, por sua arquitetura e paisagismo impactantes, edificados por profissionais de renome, além do fato de o prédio conter diversas obras de arte brasileiras de valor inestimável.

Com a recomendação, o MPF visa à preservação e proteção de um local histórico e de valor inestimável para a cultura brasileira, prevenindo futuras iniciativas de alienação do bem.

Matéria originalmente publicada pelo Ministério Público Federal: MPF recomenda que o edifício Palácio Gustavo Capanema, patrimônio cultural brasileiro, não seja vendido à iniciativa privada — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Tags: DESTAQUES, Ministério Público Federal, MPF, Notícias CAU/RJ, Palácio Gustavo Capanema
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