O Senado Federal impugnou, na noite desta quarta, emenda contida na Medida Provisória 1040 que revogava a Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o salário mínimo dos arquitetos e urbanistas.
A impugnação preserva o salário mínimo profissional e ocorreu por requerimento de diversos senadores, inclusive do relator Irajá Abreu, com apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
De igual forma ficam mantidos os salários mínimo de engenheiros, agrônomos, químicos e veterinários. A vitória é uma conquista do CAU Brasil, que juntamente com os demais Conselhos destas profissões, bem como da FNA, se movimentou contra a emenda apresentada sem debate público, em junho, pela Câmara dos Deputados.
“Em primeiro lugar é uma decisão histórica porque reconhece o direito da nossa classe. Um direito que foi ameaçado por uma manobra capciosa de um deputado. Depois do momento inicial de surpresa, assistimos a uma bonita e forte mobilização de diversas entidades, conselhos profissionais em todo o país. Criamos uma articulação muito potente e tivemos a felicidade de contar com a compreensão dos senadores que entenderam que essa medida era totalmente arbitrária”, afirmou o presidente do CAU/RJ, Pablo Benetti.
A matéria retornará à Câmara, sem este dispositivo, não podendo ser resgatado pelos deputados. A Câmara decidirá, porém, se mantem ou não duas outras emendas feitas na MP que igualmente têm oposição do CAU Brasil.
Uma delas dispensa o Registro de Responsabilidade Técnica para projetos de instalações elétricas de até 140 kVA. Em manifesto unificado, o CAU Brasil, o CONFEA, a FNA, o CFQ, o CFMV chamam a atenção para o perigo da medida para a sociedade, dado ao histórico de incêndios ocorridos no país em razão de instalações elétricas feitas de forma irregular, argumento com o qual concordam a maioria dos senadores.
Outra emenda fragiliza a capacidade fiscalizatória dos Conselhos Profissionais ao impor limitações à recuperação dos créditos devidos.
Tais mudanças nada têm a ver com o objetivo da MP (“a melhoria do ambiente de negócios”), prática que no jargão legislativo é conhecida como “jabuti”. Elas geraram, assim que aprovadas pelas deputados, forte reação contrária dos Conselhos profissionais que representam essas categorias. O CAU Brasil, em manifestação de 28 de junho, chamava a atenção para o fato de “não podemos tratar profissionais habilitados como uma mercadoria que pode ser regulada pelo mercado”.
Em 2 de julho, o manifesto unificado dos Conselhos e da FNA ressaltou que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”.
Em paralelo, as entidades iniciaram um contato intenso com os senadores, levando suas argumentações, tendo obtido várias adesões. Alguns deles lembram que precarização das relações de trabalho poderá causar riscos à segurança e à saúde da coletividade.
“É importante prestigiar o profissional e o salário é uma maneira concreta de fazê-lo. É muito danoso atacar o salário mínimo profissional. Se você não tem um salário adequado, você vai procurar outras formas de subsistência e isso compromete a qualidade do trabalho, coloca vidas em risco. Essa medida tinha uma intenção muito clara de baixar a qualidade da arquitetura e urbanismo e da engenharia nacional, colocando vidas em risco. Garantir condições dignas para os profissionais também é ter apreço pela vida. Portanto, hoje é um dia para celebrar a impugnação, a união dos conselhos e entidades em todo o Brasil e continuar vigiando”, observou o presidente do CAU/RJ, Pablo Benetti.
A manifestação unificada lembra que “os Conselhos e os profissionais neles registrados prestam um serviço de proteção à população, de garantia das condições plenas do exercício das profissões regulamentadas, de suporte às empresas em defesa do interesse da coletividade e da eficácia econômica”.
A prática “jabutis” já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, mas voltou a ser utilizada com a dispensa da instalação das comissões para apreciação de MPs durante a pandemia do coronavírus, autorizada na ADPF 663 de 2020, o que conferiu mais poder aos relatores e também à Mesa da Câmara.
Fonte: CAU/BR