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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » Prefeitura de Maricá quer atualizar normas para regularização de obras concluídas

Prefeitura de Maricá quer atualizar normas para regularização de obras concluídas

Coordenador de Análise Técnica da Secretaria Municipal de Maricá esteve no CAU/RJ para esclarecer dúvidas e avançar na construção da nova resolução municipal

25 de junho de 2019

Adelmo Berty e Jeferson Salazar

O presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar, recebeu nesta terça-feira, 25 de junho, o coordenador de Análise Técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo de Maricá, Adelmo Berty. Na pauta, a atualização de normativas para regularização de obras concluídas ou em andamento na cidade.

De acordo com Berty, os arquitetos e urbanistas atualmente são obrigados a emitir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto e de obra para regularização de obras, inclusive para trabalhos realizados por outros profissionais. “O objetivo do encontro foi esclarecer dúvidas e avançar no diálogo para construção de uma nova resolução municipal que exija, de fato, a responsabilidade profissional pela atividade desenvolvida, sem com isso criar problemas no processo de financiamento habitacional”, explicou.

Em abril deste ano, a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro reformulou seu normativo para regularização de obras concluídas ou em andamento e deixou de exigir do arquiteto e urbanista o RRT de projeto pelos quais não eram responsáveis. Agora, os profissionais emitem apenas o RRT de levantamento, vistoria e laudo referente ao que foi construído. A mudança foi resultado de audiência do presidente do CAU/RJ e do gerente de fiscalização do Conselho, arquiteto e urbanista Rodrigo Abbade, com a ex-secretária Municipal de Urbanismo Verena Andreatta.

Clique aqui para ler a matéria “SMU modifica norma para legalização de obras após atuação do CAU/RJ”

O Manual de Fiscalização (Deliberação Plenária 16/2012) orienta que, para atividade técnica em andamento, deverá ser emitido RRT de levantamento arquitetônico de vistoria e laudo, além de registro de execução para etapas que serão realizadas. Já no caso de obra concluída, o profissional deverá emitir apenas RRT de levantamento arquitetônico e de vistoria e laudo.

Tags: Adelmo Berty, CAU/RJ, Jeferson Salazar, maricá, regularização de obra
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