Lei de Autovistoria
8 de agosto de 2013 |
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Em julho, a Prefeitura do Rio publicou decreto que regulamenta a aplicação da Lei de Autovistoria, que determina a obrigatoriedade da realização de vistorias técnicas em edificações do município.
Segundo o texto, o condomínio, por meio do síndico ou administrador ou proprietário do imóvel, fica responsável por contratar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança. A lei determina que as vistorias resultem em Laudos Técnicos que apontam o estado de conservação do imóvel e se há necessidade de reparo.
O laudo técnico feito por arquiteto ou empresa de arquitetura deve ser obrigatoriamente acompanhado do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU/RJ ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/RJ.
O responsável pela edificação deverá comunicar à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), quando o laudo técnico atestar que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, mediante preenchimento de formulário próprio online, disponível no portal da Prefeitura do Rio e na página da
SMU.
O CAU/RJ tem participado ativamente da divulgação da Lei de Autovistoria com realização de
palestra sobre o tema e divulgação de informações importantes sobre o assunto.
Ainda nesse mês, haverá nova palestra para discutir a Lei de Autovistoria, desta vez com representantes da SMU. O debate será no dia 27/8, às 10h, na sede do Conselho, no Centro do Rio. A palestra é aberta a todos os profissionais e será transmitida pela internet em nosso site. Para participar, é preciso fazer inscrição obrigatória através do e-mail: inscricao@caurj.org.br. As vagas são limitadas!
Além disso, o CAU/RJ vai produzir uma base de dados e, para isso, convidará arquitetos urbanistas que desejam fazer esse tipo de laudo para participarem do cadastro que será divulgado para síndicos e condomínios. O cadastro ficará disponível para consulta no site do CAU/RJ. Esse é uma oportunidade de ampliar as oportunidades de atuação no mercado de trabalho para nossos profissionais.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro participou da regulamentação da nova legislação, em parceria com CREA/RJ, Secovi, ABADI, Ademi-Rio e Instituto de Engenharia Legal (IEL).
Leia aqui o Decreto nº 37.426/2013.
Consulte o portal da Prefeitura do Rio e a cartilha explicando as principais dúvidas a respeito da nova lei