Lei de Autovistoria
Veja se o arquiteto ou empresa está registrado no CAU/RJ
18 de julho de 2013 |
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Síndicos, proprietários e administradores de imóveis do município do Rio de Janeiro já podem se certificar se o arquiteto e urbanista ou empresa de Arquitetura são registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ.
Consulta a arquitetos e empresas registrados no CAU/RJ
Para elaborar os laudos técnicos exigidos pela nova Lei de Autovistoria, em vigor desde 12 de julho, o profissional ou a empresa devem estar registrados no Conselho.
Pelas novas regras, o responsável pelo imóvel poderá contratar arquiteto ou empresa legalmente habilitado para elaborar o laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação.
Antes de contratar esse serviço, acesse o campo “Consulta Arquitetos e Empresas”, disponível no site do CAU/RJ. Com o nome e/ou documento, é possível checar se o profissional ou empresa dispõem de registro e conferir a identidade funcional.
O laudo técnico deverá ser obrigatoriamente acompanhado do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/RJ.
Confira aqui a cartilha da Prefeitura do Rio sobre a Lei de Autovistoria
Veja 25 perguntas sobre a Lei de Autovistoria
Consulte o decreto nº 37.426/2013