Após mandado de segurança impetrado pelo CAU/RJ, a Justiça Federal considerou ilegal a exigência de demonstração de curso específico para avaliação de imóveis, prevista no Edital de Credenciamento n° 001/2020 do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O edital, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de imóveis, exigia que arquitetos e urbanistas apresentassem certificado de conclusão de curso de avaliação de imóveis urbanos, com carga horária mínima de 20 horas e conteúdo programático que contemplasse a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação.
O edital foi publicado no dia 12 de agosto de 2020, com vigência de 60 meses. Na ocasião, o CAU/RJ impugnou o edital. O Conselho informou que a avaliação de imóveis é atribuição de todos os arquitetos e urbanistas registrados no CAU, de acordo com a Lei Federal 12.378/2010 (art. 2º) e com Resolução CAU/BR n° 21 (art. 3º), independente de realização de curso complementar.
A impugnação teve seu provimento negado pelo BNDES, que afirmou que a exigência buscava atestar o domínio de conhecimento e habilidades teóricas. O Banco alegou, ainda, que não é possível comprovar esta habilidade teórica somente a partir da apresentação dos diplomas devido à diversidade de currículos adotados pelas instituições de ensino superior no Brasil. E que as atividades previstas na Lei Federal 12.378/2010 estabelecem o escopo das atividades passíveis de serem desempenhadas, mas não garantem o efetivo domínio da habilidade requerida. Após a impugnação ser negada, o CAU/RJ impetrou mandado de segurança.
“Para o Conselho, o mandado de segurança foi fundamental para garantir o direito de participação de todos os arquitetos e urbanistas interessados. Avaliação de imóveis é uma prerrogativa da profissão. Ao se formar em arquitetura e urbanismo, o profissional já está habilitado para exercê-la sem precisar comprovar uma formação adicional”, afirmou o presidente do CAU/RJ, Pablo Benetti.
A Justiça Federal aceitou a argumentação do CAU/RJ de que o edital, além de violar a Lei 12.378 e a Resolução CAU/BR n° 21 de 2012, descumpre a Constituição, que dispõe, no artigo 5º, inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com a sentença, foram anulados os itens do edital referentes à exigência de apresentação de certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos. O BNDES pode apresentar recurso.