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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » Justiça Federal considera ilegal exigência de curso de avaliação de imóveis em edital do BNDES

Justiça Federal considera ilegal exigência de curso de avaliação de imóveis em edital do BNDES

26 de agosto de 2021

BNDES

Após mandado de segurança impetrado pelo CAU/RJ, a Justiça Federal considerou ilegal a exigência de demonstração de curso específico para avaliação de imóveis, prevista no Edital de Credenciamento n° 001/2020 do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O edital, para prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de imóveis, exigia que arquitetos e urbanistas apresentassem certificado de conclusão de curso de avaliação de imóveis urbanos, com carga horária mínima de 20 horas e conteúdo programático que contemplasse a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação.

O edital foi publicado no dia 12 de agosto de 2020, com vigência de 60 meses. Na ocasião, o CAU/RJ impugnou o edital. O Conselho informou que a avaliação de imóveis é atribuição de todos os arquitetos e urbanistas registrados no CAU, de acordo com a Lei Federal 12.378/2010 (art. 2º) e com Resolução CAU/BR n° 21 (art. 3º), independente de realização de curso complementar.

A impugnação teve seu provimento negado pelo BNDES, que afirmou que a exigência buscava atestar o domínio de conhecimento e habilidades teóricas. O Banco alegou, ainda, que não é possível comprovar esta habilidade teórica somente a partir da apresentação dos diplomas devido à diversidade de currículos adotados pelas instituições de ensino superior no Brasil. E que as atividades previstas na Lei Federal 12.378/2010 estabelecem o escopo das atividades passíveis de serem desempenhadas, mas não garantem o efetivo domínio da habilidade requerida. Após a impugnação ser negada, o CAU/RJ impetrou mandado de segurança.

“Para o Conselho, o mandado de segurança foi fundamental para garantir o direito de participação de todos os arquitetos e urbanistas interessados. Avaliação de imóveis é uma prerrogativa da profissão. Ao se formar em arquitetura e urbanismo, o profissional já está habilitado para exercê-la sem precisar comprovar uma formação adicional”, afirmou o presidente do CAU/RJ, Pablo Benetti.

A Justiça Federal aceitou a argumentação do CAU/RJ de que o edital, além de violar a Lei 12.378 e a Resolução CAU/BR n° 21 de 2012, descumpre a Constituição, que dispõe, no artigo 5º, inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com a sentença, foram anulados os itens do edital referentes à exigência de apresentação de certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos. O BNDES pode apresentar recurso.

Tags: Avaliação de Imóveis, BNDES, credenciamento, edital
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