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Home » Notícia » Notícias » Destaques, Notícias CAU/RJ » Instituto Brasileiro de Museus revê editais após intervenção do CAU/RJ

Instituto Brasileiro de Museus revê editais após intervenção do CAU/RJ

Vagas passaram a ser oferecidas a arquitetos e urbanistas

5 de junho de 2017

A fiscalização do CAU/RJ interveio para que dois editais da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), que visavam à contratação de consultores com outras formações, fossem destinados a arquitetos e urbanistas.

Em março, a OEI havia lançado o Edital 19/2017 de consultor para o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), com curso superior da área de engenharia. O contratado deveria usar o Museu da República como estudo de caso e desempenhar atividades como elaboração de projetos e/ou obras de restauro, gerenciamento de obras, especialmente, em imóveis de valor cultural.

Na mesma época, o Edital 20/2017 previa a contratação de engenheiros para a elaboração de cadernos de manutenção e conservação preventiva, com vistas a subsidiar, todas as unidades museológicas do Ibram.

No caso mais recente, a vaga ofertada por meio do Edital 29/2017 buscava profissional especializado para elaborar dois projetos pilotos integrados de ponto de venda como modelos para implantação e requalificação de lojas em museus do Ibram no Rio de Janeiro. O posto, oferecido em abril, era destinado a profissionais com ensino superior em ciências sociais aplicadas ou artes.

Contudo, o edital de seleção especificava que os projetos deveriam conter “projeto de ambiente, iluminação, sinalização, desenho e disposição do mobiliário, dos equipamentos, display, vitrines, indicação de uso de cores padrão, uso de marca no ambiente”, atividades que devem ser feitas por arquitetos e urbanistas ou, em alguns casos, compartilhadas com engenheiros civis. O regulamento previa ainda a apresentação de desenhos complementares, medidas e quantidades do material necessário para a realização dos projetos.

No dia 14 de março, o CAU/RJ, conforme competência determinada na Lei 12.378/2010, de criação do Conselho, enviou ofício para o instituto para impugnar os Editais 19 e 20/2017, informando que as atividades descritas eram, em sua maioria, de atribuição privativa de arquitetos e urbanistas, previstas na Resolução 51/2013 do CAU/BR. No começo de abril, o Conselho agiu da mesma forma em relação ao Edital 29/2017.

Nos três casos, o presidente do Instituto Brasileiro de Museus, Marcelo Mattos Araújo, informou que os editais foram encerrados sem a contratação de nenhuma consultoria. A melhor notícia, contudo, é que o Ibram lançou novos editais (Edital 32 e 33/2017) com conteúdo muito similar ou idêntico aos que foram encerrados em março, considerando as premissas apontadas pelo Conselho, ou seja, com vagas destinadas a arquitetos e urbanistas.

Tags: arquitetos e urbanistas, edital, fiscalização, Ibram
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