Fiscalização com Resultado

A fiscalização realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) tem como objetivo assegurar o exercício legal da profissão e a regularidade das atividades técnicas no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, contribuindo para a proteção da sociedade e a valorização profissional.

As ações fiscalizatórias são estruturadas em três modalidades principais: rotinas, atendimento a denúncias e diligências.

As denúncias são recebidas por meio do site do Conselho, e são analisadas e encaminhadas para atendimento com a devida celeridade, conforme os princípios que regem a administração pública.

Nas rotinas, os fiscais realizam ações in loco com base em planejamento prévio, que define áreas prioritárias de atuação. Durante essas atividades, verificam a existência de obras e serviços técnicos, a presença de profissionais habilitados (arquitetos e urbanistas ou engenheiros civis), a devida documentação de responsabilidade técnica (Registro de Responsabilidade Técnica -RRT/Anotação de Responsabilidade Técnica – ART) e a afixação da placa de identificação da obra, conforme a legislação vigente.

Já as diligências consistem na ida a locais por solicitação de Comissões ou mesmo no retorno àqueles previamente fiscalizados, com o objetivo de acompanhar a evolução dos casos, verificar o cumprimento das orientações emitidas e confirmar a regularização das situações identificadas.

Dessa forma, a fiscalização externa do CAU/RJ atua de maneira contínua e planejada, promovendo a conformidade legal das atividades e contribuindo para a qualidade e segurança das obras e serviços ofertados à sociedade.

Omissão de responsável técnico em publicação

Após fiscalização in loco, foi verificado que o site do empreendimento não dava crédito ao arquiteto, o que foi corrigido após notificação.

ANTES

Omissão de responsável técnico em publicação

DEPOIS

Omissão de responsável técnico em publicação

Ausência de placa

Ação de rotina em que havia ausência de placa de obra e responsável técnico. Após ter sido deixada uma intimação fiscal, recebemos resposta com envio da placa no local da obra e também do RRT de responsabilidade técnica por projeto, registrado após ação fiscalizatória e ART de execução.

ANTES

Ausência de placa

DEPOIS

Ausência de placa

Ausência de placa

A ação teve origem denúncia protocoloda em 02/05 e atendida em realizada em 11/05, ocasião em que foi constatada obra de reforma em andamento sem a devida placa de identificação. Não havia ninguém no local. Por isso, foi deixada IF solicitando os devidos RRTs e a afixação da placa de obra. Como resposta, a profissional emitiu os RRTs de projeto e execução extemporâneos e instalou a placa de obra conforme previsto na legislação vigente.

ANTES

Ausência de placa

DEPOIS

Ausência de placa

Ausência de responsável técnico

Arquiteto é contratado para regularizar obra fiscalizada sem responsávl técnico.

ANTES

Ausência de responsável técnico

DEPOIS

Ausência de responsável técnico

Regularização após ação de Fiscalização em Nova Iguaçu

A ação teve origem em fiscalização de rotina realizada em 11/05, ocasião em que foi constatada obra de reforma em andamento sem a devida placa de identificação. Os profissionais presentes informaram haver responsável técnico e, após contato telefônico com o arquiteto, foram encaminhados a licença de obras e os RRTs de projeto e execução. Diante da ausência da placa, foi emitida Intimação Fiscal orientando sua regularização. Em nova ação fiscal realizada em 24/05, verificou-se que a placa da obra havia sido devidamente instalada.

ANTES

Regularização após ação de Fiscalização em Nova Iguaçu

DEPOIS

Regularização após ação de Fiscalização em Nova Iguaçu

Emissão RRT e Placa de Obra

Caso fiscalizado em 09/03/2026 e regularizado em 31/03/2026 - Execução de obra em condomínio residencial em Araras, Petrópolis. Obra sem placa de identificação e sem os documentos de responsabilidade técnica no local. Após a ação da fiscalização, os arquitetos emitiram os RRTs extemporâneos de projeto e execução, afixaram a placa de obra e retificaram a placa de obra que estava com informações erradas.

ANTES

Emissão RRT e Placa de Obra

DEPOIS

Emissão RRT e Placa de Obra

Emissão RRT e Placa de Obra

Caso fiscalizado em 16/03/2026 e regularizado em 31/03/2026 - Reforma de estabelecimento comercial em Nova Iguaçu. Havia projeto de arquiteta no local, mas sem indícios quanto aos documentos de responsabilidade técnica e sem placa de obra. Arquiteta instalou a placa de obra na fachada do estabelecimento e emitiu RRT mínimo extemporâneo para as atividades de projeto e execução.

ANTES

Emissão RRT e Placa de Obra

DEPOIS

Emissão RRT e Placa de Obra

Contratação de arquiteta, Emissão de RRTs e Instalação de placa

A fiscalização do CAU/RJ identificou, em Irajá, uma obra de construção de terraço coberto sem responsável técnico e sem placa de obra. Após orientação ao proprietário quanto à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado e emissão dos documentos de responsabilidade técnica, a situação foi regularizada ainda na fase de Intimação Fiscal, com a contratação de arquiteta, registro dos RRTs e instalação da placa de obra. A ação foi viabilizada por meio do convênio entre o CAU/RJ e a Comlurb, que permite a identificação de obras a partir dos registros de caçambas instaladas na cidade.

ANTES

Contratação de arquiteta, Emissão de RRTs e Instalação de placa

DEPOIS

Contratação de arquiteta, Emissão de RRTs e Instalação de placa