Omissão de responsável técnico em publicação
Após fiscalização in loco, foi verificado que o site do empreendimento não dava crédito ao arquiteto, o que foi corrigido após notificação.
Ausência de placa
Ação de rotina em que havia ausência de placa de obra e responsável técnico. Após ter sido deixada uma intimação fiscal, recebemos resposta com envio da placa no local da obra e também do RRT de responsabilidade técnica por projeto, registrado após ação fiscalizatória e ART de execução.
Ausência de placa
A ação teve origem denúncia protocoloda em 02/05 e atendida em realizada em 11/05, ocasião em que foi constatada obra de reforma em andamento sem a devida placa de identificação. Não havia ninguém no local. Por isso, foi deixada IF solicitando os devidos RRTs e a afixação da placa de obra. Como resposta, a profissional emitiu os RRTs de projeto e execução extemporâneos e instalou a placa de obra conforme previsto na legislação vigente.
Regularização após ação de Fiscalização em Nova Iguaçu
A ação teve origem em fiscalização de rotina realizada em 11/05, ocasião em que foi constatada obra de reforma em andamento sem a devida placa de identificação.
Os profissionais presentes informaram haver responsável técnico e, após contato telefônico com o arquiteto, foram encaminhados a licença de obras e os RRTs de projeto e execução. Diante da ausência da placa, foi emitida Intimação Fiscal orientando sua regularização.
Em nova ação fiscal realizada em 24/05, verificou-se que a placa da obra havia sido devidamente instalada.
Emissão RRT e Placa de Obra
Caso fiscalizado em 09/03/2026 e regularizado em 31/03/2026 - Execução de obra em condomínio residencial em Araras, Petrópolis. Obra sem placa de identificação e sem os documentos de responsabilidade técnica no local. Após a ação da fiscalização, os arquitetos emitiram os RRTs extemporâneos de projeto e execução, afixaram a placa de obra e retificaram a placa de obra que estava com informações erradas.
Emissão RRT e Placa de Obra
Caso fiscalizado em 16/03/2026 e regularizado em 31/03/2026 - Reforma de estabelecimento comercial em Nova Iguaçu. Havia projeto de arquiteta no local, mas sem indícios quanto aos documentos de responsabilidade técnica e sem placa de obra. Arquiteta instalou a placa de obra na fachada do estabelecimento e emitiu RRT mínimo extemporâneo para as atividades de projeto e execução.
Contratação de arquiteta, Emissão de RRTs e Instalação de placa
A fiscalização do CAU/RJ identificou, em Irajá, uma obra de construção de terraço coberto sem responsável técnico e sem placa de obra. Após orientação ao proprietário quanto à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado e emissão dos documentos de responsabilidade técnica, a situação foi regularizada ainda na fase de Intimação Fiscal, com a contratação de arquiteta, registro dos RRTs e instalação da placa de obra. A ação foi viabilizada por meio do convênio entre o CAU/RJ e a Comlurb, que permite a identificação de obras a partir dos registros de caçambas instaladas na cidade.