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Home » Notícia, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/RJ » Escritórios e empresas de Arquitetura e Urbanismo devem se recadastrar até 30 de outubro

Escritórios e empresas de Arquitetura e Urbanismo devem se recadastrar até 30 de outubro

Prazo para atualização de dados é de 90 dias contados a partir de 1º de agosto. Documentação de comprovação precisa ser autenticada por meio de certificação digital

24 de outubro de 2013

 

Empresas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo devem se recadastrar no CAU entre os dias 1º de agosto e 30 de outubro. O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas. Veja aqui as atribuições privativas da profissão.

O processo do recadastramento será similar àquele feito com os arquitetos. A partir de 1º de agosto, as empresas devem acessar seu ambiente profissional no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e confirmar suas informações cadastrais e alterar aquelas que tenham sofrido alguma mudança. Feito isso, todas as empresas devem enviar, por meio do sistema, os seguintes documentos:

a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada. ou alterações anteriores;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Registro de Responsabilidade  Técnica  (RRT)  de  cargo  ou  função  do  arquiteto  e  urbanista indicado como responsável técnico;

d) comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato  social,  carteira  de  trabalho  e  previdência  social,  portaria  de  nomeação  ou  contrato de  prestação  de  serviços  e,  se  for  o  caso,  observância  do  salário  mínimo  profissional de  que trata a Lei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.

Os documentos citados nos tópicos “a” e “d” devem ser enviados já autenticados por meio de certificação digital, conforme a Medida  Provisória  n°2.200-2,  de  24  de  agosto  de  2001. A partir do envio da documentação, o CAU tem 90 dias para fazer a atualização cadastral ou comunicar erros no cadastramento. O prazo para envio da documentação vence à meia-noite do dia 30 de outubro. As empresas que não enviarem suas informações até essa data terão seu acesso ao SICCAU bloqueado.

Em caso de dúvidas, ligue para o telefone 0800-883-0113 ou envie e-mail para atendimento@caubr.gov.br.

Fonte: CAU/BR

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