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Entrevista

Entrevista com o presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil, Sérgio Magalhães

8 de agosto de 2013

Sérgio Magalhães Crédito: Fernando Alvim

“O ensino de arquitetura não tem que estar adequado com o que estabelece a Lei 12.3778. O ensino de arquitetura tem que estar adequado ao interesse da sociedade, da cultura brasileira e internacional na produção de espaços de qualidade, na produção de espaços que atendam ao conjunto da sociedade, aos espaços que sejam democratizadores e que ajudem a uma cidade a democratizar-se como é o nosso desejo comum. Ou seja, as leis que têm que se adequar a isso”, avalia Sérgio Magalhães.

 

1- Nesses últimos 20 anos quais as transformações sofridas pela categoria?
Nesses últimos 20 anos tem uma primeira transformação importante devido ao aumento significativo de jovens arquitetos que se formaram a partir de universidades disseminadas por todo o território brasileiro, o que certamente constitui uma nova fonte de informações para a construção da prática profissional. Ao mesmo tempo, houve um paradoxal aumento do interesse pela prática profissional junto às áreas mais pobres da população como os trabalhos de urbanização de favelas e de loteamentos, e de outro lado, a exaltação do edifício autônomo, do edifício isolado, do edifício produzido pelas grandes estrelas da arquitetura. Então, entre esses dois campos de trabalho, se posiciona o trabalho do arquiteto nessa diversidade enorme que a experiência brasileira está a contemplar.

2- Neste mesmo período, em função dos avanços tecnológicos, em particular a informática, quais as mudanças mais expressivas ocorridas no exercício da profissão?
Eu penso que o advento da informática modificou a vida da sociedade em geral. No caso da prática profissional dos arquitetos, ela se dá, talvez mais expressivamente, no âmbito da concepção arquitetônica que está se deslocando de um apoiamento por instrumentos de desenho como o lápis e o papel para o apoiamento em máquinas eletrônicas utilizando programas de desenho que não dão o mesmo tempo de reflexão que os instrumentos convencionais davam, isto é, o arquiteto produz de um modo direto por sobre as técnicas de informática sem a possibilidade de uma reflexão ao longo do processo produtivo. Isto constitui um modo diferente de produção arquitetônica que, do meu ponto de vista, se reflete em uma redução das complexidades compositivas que um trabalho artesanal de desenho, muitas vezes, significa. E de outro lado, também paradoxalmente, a utilização da informática permite que edifícios possam oferecer respostas tecnológicas, respostas compositivas e respostas formais até mais complexas do que aquelas que se alcançavam numa concepção convencional.

3- Como resultado das perguntas anteriores, como você avalia os novos rumos da profissão em relação ao exercício e também ao produto arquitetônico?
Eu penso que vai se manter e se ampliar a diversidade da prática profissional. A arquitetura latu senso vai abranger todo o seu campo de interesse cultural e não apenas aspectos parciais de seu campo como a prática profissional tradicionalmente se constituía. Nós vamos abranger do objeto à cidade e isso vai exigir também uma educação permanente e continuada dos arquitetos, uma formação que extrapola os bancos acadêmicos, os bancos universitários de graduação e passa a determinar, ao longo da vida profissional, um permanente aperfeiçoamento que antes se dava, obviamente, de modo mais restrito e que agora, se amplia em múltiplas possibilidades, inclusive de especialização.

4- Na sua opinião, como deve ser a posição de nossas entidades em relação a presença de escritórios e empresas de projetos estrangeiras no mercado de trabalho brasileiro?
Acho que o Brasil tem que estar receptivo e aberto à cultura e a arquitetura internacional de diversos países em processo de reciprocidade. O trabalho dos arquitetos no Brasil deve ter o mesmo grau de abrangência de possibilidade que os arquitetos brasileiros possam ter nos diversos países. Não é o Brasil oferecendo ou negando essa possibilidade de interação, mas cada caso de acordo com suas circunstâncias e possibilidades de reciprocidade.

5- Com a saída dos arquitetos e urbanistas do sistema CREA/ CONFEA e a criação do CAU – lei Nº 12.378 – como deverá se dar a divisão de atuação das demais entidades dos arquitetos?
O CAU não é uma entidade de arquitetos, o CAU é uma autarquia federal com desdobramentos nos estados. As entidades profissionais, tipo IAB, tem outra responsabilidade, outro tipo de atuação. Elas certamente são complementares, mas as atividades tradicionais, convencionais das entidades profissionais, como é o caso do IAB, vão ficar menos pesadas por conta do grande esforço que foi feito nas últimas décadas para a constituição do nosso Conselho próprio. Uma vez o Conselho instituído, o trabalho se desloca para ajudar que a regulamentação profissional, que é uma atribuição restrita do CAU, e a fiscalização profissional possam corresponder aos sonhos alimentados pelos arquitetos ao longo dessas décadas. Então, são trabalhos distintos.

6- Como deverá ser equacionado o sombreamento da atuação profissional entre o arquiteto e o engenheiro civil, já que agora estão filiados em Conselhos próprios?
Eu acho que o sombreamento vai persistir por algum tempo até que as gerações atuais, pouco a pouco, vão cedendo lugar para as novas gerações.

7- Para efetiva aplicação das atribuições profissionais definidas pela Lei Nº 12.378, quais deverão ser as modificações no ensino da Arquitetura de modo a adequá-lo ao que estabelece a lei?
O ensino de arquitetura não tem que estar adequado com o que estabelece a Lei 12.378. O ensino de arquitetura tem que estar adequado ao interesse da sociedade, da cultura brasileira e internacional na produção de espaços de qualidade, na produção de espaços que atendam ao conjunto da sociedade, aos espaços que sejam democratizadores e que ajudem a cidade a democratizar-se como é o nosso desejo comum. Ou seja, as leis que têm que se adequar a isso. O ensino de arquitetura tem que corresponder a uma nova expressão do país que não se absorve simplesmente na produção edilícia, mas que precisa ter uma compreensão sobre a enorme complexidade que o espaço brasileiro adquire e que precisa ter uma atuação do arquiteto com qualidade. O ensino de arquitetura tem que ser, obviamente, uma preocupação constante das entidades dos arquitetos, sobretudo do IAB, e também do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que regula esse exercício.

8- Como você classifica a qualidade da produção arquitetônica e urbanística em nossas cidades e até onde vai a responsabilidade dos arquitetos nestes projetos e obras?
A responsabilidade dos arquitetos é cada vez maior. E os projetos tem qualidade muito variada. Então não há uma cidade totalmente bem equacionada, nem uma cidade que seja nada aproveitável, assim como também a produção arquitetônica tem extrema variedade no Brasil, até mesmo entre arquiteto que produz alguma coisa com determinado grau e logo a seguir pode fazer uma obra com grau diferente. A qualidade, portanto, é variada e os arquitetos tendem a ser, cada vez mais, os responsáveis sob o ponto de vista da organização do espaço como os desenhadores desse espaço.

9- Quais deveriam ser as medidas concretas e objetivas de alteração da Lei Nº8666 para que seja garantido o Concurso Público de Projetos como forma usual de licitação e contratação?
O que está impedindo, nesse momento a atuação da prática de concursos públicos não é a Lei 8.666, o que impede é uma interpretação arcaica, obtusa, inexplicável que o Tribunal de Contas da União tem sobre o que é projeto e as suas fases. Considera que uma fase de um projeto não tem como consequência a fase seguinte e desconhece o que seja autoria arquitetônica. Depois de um concurso público, que imprimiu um vencedor, o Tribunal de Contas entende que deve ser feita uma licitação para o desenvolvimento do mesmo projeto, ao qual, obviamente, por privilégio de informação, o autor não pode participar. Isto é de uma ignorância tão absoluta que é de difícil compreensão. Esse acórdão que existe no TCU, e que tem causado sérios danos a modelagem de concursos públicos no Brasil, precisa ser urgentemente modificada e o CAU tem um papel importante na condução dessas modificações.

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