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Editorial

CAU/RJ defende a participação coletiva em projetos da cidade

19 de agosto de 2014

O Estado brasileiro, ao longo dos anos, tem se submetido ao poder econômico no trato das questões urbanas em nossas cidades. Os empreendedores, como um dos atores dessa cena, são sempre vistos como protagonistas principais pelo poder público que os reconhece e prioriza seus interesses.

Com base no falso argumento de que a iniciativa privada é indutora do desenvolvimento e progresso, os interesses da maioria da população são relegados a um segundo plano. Infraestrutura de saneamento para todos, transporte público de boa qualidade, sem falar nas políticas de educação e saúde, são esquecidos.

A cada momento, surgem legislações casuísticas que privilegiam negócios imobiliários, em detrimento dos verdadeiros e reais direitos humano-urbanos. Agora mesmo, na cidade do Rio de Janeiro, aprova-se a liberação de centros de convenções em hotéis, que por certo gerarão maior impacto no tráfego, além evidentemente de maior adensamento das próprias construções desta tipologia, apesar da Constituição Federal de 1988 definir a competência da elaboração da legislação urbanística como atribuição das Câmaras Municipais.

Por outro lado, instrumentos poderosos de regulação das atividades urbanas, tais como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e mesmo o IPTU Progressivo para imóveis ociosos – que se encontra em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro – estão previstos por quase todos os Planos Diretores de nossas cidades, mas são aplicados de maneira tímida e insuficiente. No caso das ações casuísticas do poder público vale o esforço na utilização do EIV.

O Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/2001 – prevê o EIV como instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores e a defesa da qualidade de vida urbana de quem mora ou transita no entorno da obra a ser licenciada. Em seus artigos 36 a 38, fica determinado que o EIV seja aprovado pelo poder público mediante todo um rito processual que prevê audiências públicas com a participação da população interessada.

Na cidade do Rio de Janeiro, desde seu Plano Diretor de 1992, está prevista a obrigatoriedade de Estudo de Vizinhança, lamentavelmente nunca regulamentado.
Agora, a partir da criação de um grupo de trabalho – que conta com a participação de técnicos da Prefeitura, do Ministério Público, do CAU/RJ, entre outros – será apresentada uma minuta de lei para a implantação definitiva do EIV.

O EIV deve contemplar, entre outras, questões como: adensamento populacional, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária da área, geração de tráfego, demanda de transportes públicos, paisagem urbana, além de patrimônio cultural, natural e construído. O enfrentamento satisfatório dessas questões busca a elaboração de propostas e ações mitigadoras e/ou compensatórias que reduzam danos ambientais e descontroles urbanísticos. No caso de não se conseguir alcançar estes objetivos, a licença de obra não poderá ser concedida. Assim, se o EIV for realizado corretamente do ponto de vista técnico e se parte da sociedade mais diretamente interessada for ouvida, democratiza-se a decisão sobre grandes empreendimentos em nossa cidade.

Trata-se de um avanço na gestão dos problemas urbanos, uma vez que se amplia o envolvimento de um maior número de atores da cidade, rompendo a solidão da decisão dos poderes executivos e legislativos, sujeitos sempre às pressões do poder econômico. É fato que tal iniciativa mexe com a cultura dos políticos brasileiros – no executivo e legislativo – que entendem suas respectivas eleições como delegação da população para as suas tomadas de decisão.

Estamos ainda longe de compreender que somente a democracia representativa é insuficiente para resolver e encaminhar os problemas urbanos das populações. Enquanto permanecermos prisioneiros desse conceito, não avançaremos socialmente e a tendência será o aprofundamento do grau de desmoralização e desprestígio da classe política brasileira.

Como contraponto a este estado de coisas é preciso pensar sobre os mecanismos de funcionamento de uma democracia participativa: a organização pela base da sociedade, garantindo-lhe canais de participação, comunicação e negociação, visando permitir a defesa democrática dos direitos e prioridades das políticas a serem implementadas. A sociedade organizada deve ser coautora e fiscalizadora das ações públicas e poder executivo um aplicador e gerenciador dessas políticas.

O CAU/RJ, como um dos órgãos de representação da sociedade e autarquia pública federal – portanto, muito além do que simplesmente um instrumento fiscalizador e normativo da arquitetura e urbanismo – acredita nos princípios da participação coletiva, que de certa maneira refundam historicamente os direitos sociais da nossa nação.

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